Universidade Regional do Cariri (URCA). – Foto: Reprodução
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou, no
dia 21/03, a Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA) a contratar um
profissional intérprete para assistir um aluno com deficiência auditiva. A
decisão monocrática decorreu de uma Ação Civil Pública de cumprimento de
obrigação de fazer interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através do promotor de Justiça responsável pelas atribuições extrajudiciais de
proteção a pessoa com deficiência em Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da
Silva. Na correlata sentença, o magistrado ainda estabeleceu um prazo de 30
dias para cumprimento da determinação judicial.
Segundo restou apurado nos autos do procedimento extrajudicial
instaurado para investigar os fatos, originados a partir de um termo de
declarações, segundo o aluno requereu junto a Pró-Reitoria de Ensino e
Graduação (PROGRAD) da URCA, a disponibilização de um profissional “intérprete”
em virtude da necessidade de ter ao seu alcance todos os recursos necessários
para que pudesse gozar dos direitos de um discente daquela Instituição. Sem a
devida assistência educacional, o aprendizado daquele aluno ficava prejudicado,
não obstante tenha recebido o silêncio como resposta.
Após a recalcitrância da Universidade em solucionar o problema na esfera
extrajudicial, não restou alternativa ao representante do MPCE senão acionar o
Poder Judiciário. Segundo o promotor de Justiça, “o aluno conseguiu com muitos
esforços ser aprovado no difícil e concorrido vestibular da URCA, efetuou sua
matrícula, e por descaso da Universidade em não disponibilizar um profissional
em Língua Brasileira de Sinais para acompanhá-lo durante as aulas, estar a
impedir seu efetivo acesso à educação. Não bastasse sua limitação pela
deficiência, é frustrante e depressivo o quadro psicológico sentido e vivido
pelo substituído em face da omissão da Instituição”, observou, ao acrescentar
que o aluno encontra-se em grave situação de risco educacional, de
profissionalização, inclusão social e de futura inserção no mercado de
trabalho.
A URCA, nos autos da ACP, alegou em sua contestação que por diversas
ocasiões tentou mais foi frustrada na pretensão de contratar profissional
habilitado, o que se deu em virtude da escassez deles no mercado local. “Por
esta razão, em face da impossibilidade fática de conseguir profissional com a
necessária habilitação, e exclusivamente por este motivo, não foi possível atender
à reconhecida necessidade do aluno” afirmou o coordenador jurídico da
Universidade.
No entanto, na decisão judicial, o juiz determinou a instituição de
ensino superior que disponibilize profissional intérprete para assistir o aluno
com deficiência auditiva nas aulas do curso de licenciatura de ciências
matemáticas, inclusive acompanhando o aluno em eventuais aulas extraclasse.
Ademais, para o cumprimento da medida, não necessariamente a IES terá a
necessidade de realizar concurso, podendo se valer de servidores efetivos
qualificados em libras para atender à situação.
“A educação tem sua relevância positivada na Constituição da República.
E, com vistas ao pleno exercício da cidadania, prevê como seu instrumento
fundamental, a universalização da educação. De fato, a instituição educativa, a
serviço do bem-estar social, complementa, ao lado da família, o desenvolvimento
pessoal, social e econômico das pessoas e contribui decisivamente para a
melhoria de vida de cada cidadão, mormente quando estamos a falar de uma pessoa
com deficiência”, concluiu o promotor de Justiça.
MPCE