Justiça atende pedido do MP e determina mudança em concurso público de Juazeiro do Norte
Prefeitura
de Juazeiro do Norte / Foto: Henrique
Macêdo
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
deferiu, na última sexta-feira (17/05), a pedido do Ministério Público do Ceará
(MPCE), tutela provisória de urgência antecipada, ordenando que o Município de
Juazeiro do Norte e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede)
retifiquem o edital do concurso público municipal nº 001/2019, que prevê
alterações nas folhas de resposta do certame. A Ação Civil Pública (ACP) foi
ajuizada no dia 15 de maio e é assinada pelos promotores de Justiça Alessandra
Monteiro, titular da 2ª Promotoria de Juazeiro do Norte, e Silderlândio
Nascimento, em respondência pela 14ª Promotoria.
O concurso prevê o provimento de cargos efetivos e
formação de cadastro de reserva. As provas devem ocorrer nos dias 26 de maio
(domingo próximo) e 9 de junho. Com a liminar, os responsáveis pelo concurso
deverão destacar a folha de respostas, que será identificada por meio de um
código de barras, de forma que a assinatura do candidato esteja separada das
respostas da prova objetiva. Desta forma, o participante não será identificado
por terceiros. Este modelo é o adotado em concursos públicos a nível nacional,
como por exemplo, pelos certames promovidos pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB).
Com a alteração, as Promotorias de Justiça buscam
garantir a segurança, a isonomia e o princípio da impessoalidade que regem os
concursos públicos, evitando a possibilidade de haver direcionamento do
certame, com a exigência do candidato assinar a folha de respostas da prova
objetiva, conforme disposto no item 6.5.6 do edital, pois gabaritos em branco
poderiam ser preenchidos posteriormente, ao se ter conhecimento de quem era a
pessoa que assinou a folha de respostas.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte,
Renato Esmeraldo Paes, determinou que as folhas de respostas fossem compostas
de duas partes destacáveis, conforme solicitado pelo MP, sob pena de multa no
valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento, sob o argumento da vultuosa
possibilidade de favorecimento de determinado candidato, identificado por sua
assinatura na folha de respostas.
O Ministério Público ressalta que o Cetrede, ao tomar
conhecimento da ação civil pública e antes mesmo da decisão judicial, informou
que adotará as adequações necessárias conforme solicitado; fato que, segundo as
Promotorias de Justiça, denota a boa-fé da instituição organizadora.
Com
informações do MPCE