MPCE ajuiza ação civil pública por doação irregular de imóvel em Abaiara
Município
de Abaiara – Foto: Google Maps
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio
do promotor de Justiça da comarca de Milagres, Muriel Vasconcelos Damasceno,
ajuizou, na última segunda-feira (27/04), Ação Civil Pública (ACP) com nulidade
de ato administrativo e pedido de tutela provisória de urgência em desfavor do
Município de Abaiara e de Anchieta Cardoso Lauriano por doação irregular de
imóvel público.
Conforme apurado em Inquérito Civil Público, foi
realizada a doação de um imóvel pelo Município de Abaiara, representado pelo
então prefeito, José Moreira Sampaio, em favor de Anchieta Cardoso Lauriano. O
referido terreno, próprio para construção, está localizado no Sítio Gangorra e
possui 7,5 metros de frente por vinte metros de fundos.
Ainda de acordo com o Inquérito, a mãe de Anchieta
Cardoso Lauriano, Maria Irene Cardoso, foi ouvida na Promotoria e informou que
tinha conhecimento de que o imóvel era de propriedade do município, mas que não
tinha destinação pública, e foi pedi-lo ao gestor do Município, com a intenção
e construir uma casa para o filho. Por meio de ofício, foi solicitado à Câmara
Municipal de Abaiara informações acerca da doação do imóvel. Em resposta, o
órgão legislativo informou que não existe Lei municipal que autorize o
Município a doar o referido terreno ao demandado.
O promotor de Justiça, Muriel Vasconcelos, destaca que a
doação do imóvel é um ato ilegal, em flagrante desvio de finalidade e ofensa
aos princípios constitucionais da administração pública, com imediata lesão ao
erário municipal. O membro do MPCE também ressalta a necessidade de concessão
de tutela liminar como forma de impedir danos ao patrimônio e que o imóvel
perca sua utilidade pública.
Diante dos fatos, o MPCE requer à Justiça a concessão de
medida liminar, consistente na obrigação de não fazer, para que o demandado
Anchieta Cardoso Lauriano não realize qualquer obra, nem aliene o bem para
terceiros, sob pena de multa diária, após a oitiva da Fazenda Pública
Municipal. Além disso, a Ação também requer a nulidade da escritura de doação
do imóvel, averbando-se a decisão no Registro de Imóveis e restituindo o bem ao
Município.
MPCE