Bolsonaro aprova lei que libera internação de dependente sem consentimento
Foto: Marcos Correa/PR
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos,
uma lei com mudanças na política contra drogas. O texto agora prevê e facilita
a internação involuntária de usuários de droga, quando esta ocorre sem o
consentimento.
A lei diz que a internação se dará a pedido de familiar ou
do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área
de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores
da área de segurança pública.
A internação involuntária só deverá ocorrer após a
formalização da decisão por médico responsável, será indicada depois da
avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese
comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas
previstas na rede de atenção à saúde.
Esse tipo de internação perdurará apenas pelo tempo
necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término
determinado pelo médico responsável. No entanto, a nova lei permite à família
ou ao representante legal, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção
do tratamento.
"A internação, em qualquer de suas modalidades, só
será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes", diz a lei. "Todas as internações e altas de que trata
esta lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de
fiscalização", acrescenta o texto, que ainda deixa "vedada a realização
de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas
acolhedoras".
O texto altera a Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para
tratar do Sisnad, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes
de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
A norma tem origem em projeto de lei de autoria do
ex-deputado e hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra. Embora valorize o papel
das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes químicos, como previa
o projeto aprovado no Congresso, a lei sancionada trouxe vários vetos
envolvendo esses centros de reabilitação, que, em sua maioria, funcionam com
base em fé religiosa, terapia pelo trabalho e pela abstinência.
Bolsonaro vetou, por exemplo, o artigo que definia a
composição do Sisnad. Esse era justamente o trecho que incluía formalmente as
comunidades terapêuticas acolhedoras no sistema. "O dispositivo proposto
define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do Poder
Executivo, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para
dispor por decreto sobre tal matéria", cita a razão do veto.
O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente
de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade
para as modalidades de tratamento ambulatorial, podendo, excepcionalmente,
haver internação em unidades de saúde e hospitais gerais, mediante autorização
do médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do
Estado onde o estabelecimento da internação é localizado.
De acordo com a nova lei, entende-se por Sisnad o conjunto
ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que
envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas,
incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas
dos Estados, Distrito Federal e municípios. "O Sisnad atuará em
articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS", diz a norma.
O texto sancionado institui a Semana Nacional de Políticas
sobre Drogas, que será comemorada anualmente na quarta semana de junho e dispõe
sobre a internação voluntária e a involuntária, que ocorre contra a vontade do
dependente.
Sobre os vários vetos, Bolsonaro rejeitou ainda o trecho da
reinserção social e econômica, que previa uma reserva de 30% das vagas em
empresas vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas
atendidas pelas políticas sobre drogas.
Também ficou de fora da nova lei as deduções do Imposto de
Renda (IR) nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a
usuários de drogas, assim como vários pontos que tratavam da organização do
Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos.
Fonte: Agência Estado