Com 55 votos a favor e 12 contrários, Senado aprova MP antifraudes no INSS
Foto: Jonas Pereira / Agência Senado
O Senado aprovou nesta segunda-feira, 3, a medida
provisória 871, que determina um pente-fino nos benefícios do INSS e modifica
regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de
sindicatos no cadastro do trabalhador do campo, com o objetivo de coibir
fraudes. Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A matéria foi aprovada a
poucas horas de acabar a sua vigência. Ela agora segue para sanção
presidencial.
O governo considera a medida como um dos alicerces da
reforma da Previdência, que ainda está em tramitação na Câmara, e estima que a
economia será de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.
O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério
Marinho, e outros integrantes da equipe econômica passaram o dia no Congresso
para negociar com os senadores a votação da medida. A líder do governo no
Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP) também acompanhou parte da votação. Havia
o risco real de a MP ser derrubada porque raramente a Casa realiza votações às
segundas-feiras e era preciso convencer os parlamentares a antecipar a vinda
para Brasília.
O governo defendeu que os senadores mantivessem o texto da
forma como ele foi aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco de ela
ser modificada e, assim, caducar, pois teria que voltar para uma segunda
análise dos deputados, o que seria impossível.
Para garantir o quórum suficiente para começar a votar, a
equipe econômica aceitou fazer um acordo com senadores da oposição, que pediram
em troca a inclusão de uma emenda na proposta de reforma da Previdência. O
grupo exigiu que seja incluído no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
um gatilho para que o prazo de cadastramento de trabalhadores rurais e
pescadores seja renovado caso, ao seu término, não tenha havido o registro de
50% desses profissionais. O período do novo prazo, no entanto, ainda não foi
definido.
Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o
trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja
veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade valerá até
2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador
rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.
A proposta de criação de um gatilho foi apresentada pelo
senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, segundo o líder do governo no
Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será incorporado pelo relator da
reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A MP transfere a responsabilidade de comprovação do tempo
de serviço do trabalhador rural dos sindicatos para órgãos subordinados ao
Ministério da Economia. Na discussão da MP na Câmara, os deputados alteraram o
texto inicial para estabelecer um período de transição para a exigência do
cadastro.
Inicialmente, o Cadastro Nacional de Informações Sociais
valeria a partir de 1º de janeiro de 2020, mas a concessão do benefício por
meio do CNIS passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Até lá, valerá a
autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o
próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc.
Assim como na Câmara, os senadores também discutiram sobre
o termo "gênero" que está na lista de informações que deveriam ser
repassadas ao INSS. Parlamentares conservadores pediram que a palavra fosse
alterada para "sexo", porque, de acordo com eles, o termo original
deturpava a matéria porque era uma questão de "ideologia de gênero".
Outros senadores protestaram contra a mudança e alegaram que isso colocava o
texto da medida em risco.
No início da votação, o senador Angelo Coronel (PSD-BA)
apresentou um destaque para que os sindicatos voltassem a fazer o cadastro dos
trabalhadores rurais, mas, sem conseguir apoio suficiente, decidiu por
retirá-lo.
Com informações de Agência Estado