Empresas de consórcios em Juazeiro do Norte são penalizadas por cometerem publicidade enganosa
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte,
Francisco José Mazza Siqueira, determinou, no dia 14, que Hana Joyce de
Oliveira Brito, representante da empresa Imperial Promoções de Vendas, e os
representantes da empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda,
Fabiano Lopes Ferreira, Fernando Lamounier Ferreira e Magnum Lamounier
Ferreira, realizem depósito judicial, até ulterior deliberação, de todos os
valores recebidos decorrentes de contratos de consórcio para crédito, no prazo
máximo de cinco dias, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 limitada ao
valor de R$ 40 mil, revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
do Ceará (FDID).
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido
de medida liminar ajuizada, no dia 13, pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça e coordenadora da Unidade
Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(DECON/JN), Efigênia Coelho Cruz. Segundo as investigações originadas a partir
de relatos registrados por consumidores, as empresas requeridas veiculavam
publicidades enganosas, através de panfletos, via aplicativo de mensagens e em redes
sociais, com informações que denotavam a “escolha” do consumidor sobre a data
de contemplação do crédito, além de traduzirem em si a ideia de imediatidade.
Na ação, a promotora de Justiça cita como exemplo apelos
como: “Você escolhe quando vai ser contemplado, tudo só depende do seu
interesse!”[…], conforme imagens juntadas aos autos do processo administrativo.
Em sequência, durante as tratativas prévias à assinatura do contrato, os
vendedores da representante comercial requerida prestavam, verbalmente,
informações falsas e incompletas sobre as características do consórcio e sua
contemplação a erro.
Segundo narrado na ACP, os representantes das empresas
utilizavam-se dolosamente de gravações, a posteriori, para arguir que os
consumidores tinham ciência das reais características do consórcio, na
tentativa de encobrir as informações deturpadas prestadas verbalmente pelos
vendedores. Não obstante, a própria Multimarcas Consórcios juntou aos autos do
segundo processo individual instaurado no DECON/JN um áudio de uma dessas
ligações telefônicas, o qual comprova sua ciência inequívoca da má conduta da
representante comercial, desde maio de 2018, fato esse que enseja sua
responsabilidade pela reiteração da prática ilícita e, consequentemente, pela
instauração de reclamações análogas e repetitivas naquela Unidade
Descentralizada, devido a sua inércia em adotar as devidas providências.
Porém, só após a expiração do prazo declarado pelos
vendedores, os consumidores tomavam ciência de que eram enganados, pois não
recebiam o crédito imediatamente. Inconformados e sentindo-se lesados, muitos
deles desistiram do consórcio e instauraram reclamações no DECON/JN, as quais
apresentam notável similitude e verossimilhança entre si. Eles também
registraram boletins de ocorrência junto à Delegacia Regional de Polícia Civil
de Juazeiro do Norte, cujos termos denunciavam suposto “crime contra o
consumidor” e “estelionato”.
MPCE