Férias: nova lei diz que menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos
Foto: Reprodução
Férias escolares é o período onde aumenta o número de
crianças e adolescentes viajando pelo país desacompanhados para visitar
parentes ou amigos em outras cidades. Neste ano, porém, uma nova legislação
precisa ser considerada para não frustrar o planejamento. Em março de 2019, foi
sancionada a lei 13.812 que altera o artigo 83 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Com a mudança, menores de 16 anos devem portar autorização
judicial para viajar sozinhos dentro do território brasileiro, sob o risco de
perderem a viagem caso não apresentem o documento. Antes, a medida era aplicada
somente a viajantes menores de 12 anos.
A lei institui a Política Nacional de Busca de Pessoas
Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A
coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais Juizado da Infância e da
Juventude da Comarca de Fortaleza, Nathália Cruz, explica que a alteração no
ECA objetiva “garantir a segurança do adolescente e diminuir o risco de
sequestros, por exemplo”.
PROCEDIMENTO
Em Fortaleza, para emitir a autorização judicial de viagem
em território nacional, o pai, a mãe ou responsável legal da criança ou do
adolescente deve dirigir-se ao Departamento de Autorização de Viagem da
Infância e Juventude, situado no Fórum Clóvis Beviláqua, ou procurar agentes de
proteção situados na rodoviária ou no aeroporto.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do
documento de identificação do requerente, cópia do documento de identificação
da criança ou adolescente e comprovante de endereço. Depois, será preenchido o
Requerimento Padrão de Autorização de Viagem, contendo a justificativa do
pedido. Tendo sido entregues todos os documentos, qualquer juiz das Varas da
Infância e Juventude pode emitir a autorização no mesmo dia.
Para viagens internacionais, o procedimento se aplica a
menores de 18 anos e é necessária autorização assinada e apresentação de
documentos de ambos os pais e a cópia dos bilhetes de ida e volta da viagem.
Caso um dos pais não possa assinar a autorização, é preciso entrar com uma ação
judicial de suprimento de autorização.
TJCE
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