Mais de 7 mil cargos são ocupados irregularmente em Prefeituras e Câmaras, aponta TCE
Prefeituras e Câmaras Municipais serão notificadas para que
encaminhem ao Tribunal de Contas do Ceará as medidas adotadas sobre indícios de
acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou funções públicas apontados em
auditoria realizada por esta Corte de Contas. Esta foi uma das recomendações do
processo nº 05437/2017-9, apreciado pelo colegiado do TCE, relatado pela
conselheira Soraia Victor, na sessão plenária de 28/5.
O colegiado do Tribunal acolheu as propostas de
encaminhamento presentes no relatório da Gerência de Fiscalização de Pessoal,
da Secretaria de Controle Externo. Foi concedido o prazo de 180 dias para que
107 Prefeituras e 13 Câmaras Municipais enviem ao Tribunal relatório
consolidado sobre as situações dos servidores com indícios de irregularidade.
Para as Prefeituras e Câmaras que, durante a realização da
auditoria não apresentaram respostas sobre o requerimento enviado ou que não
tiveram seus dados computados por inviabilidade da apresentação destes, foi
oferecido prazo de 30 dias para o envio das informações, conforme as
disposições prestadas (em planilhas eletrônicas fornecidas pela Secretaria de
Controle Externo), para fins de futura análise dos dados.
De acordo com a Gerência, 1.601 servidores (do executivo e
legislativo municipal) em acumulação ilícita já tiveram suas situações
regularizadas em razão da auditoria tendo ocorrido, em sua maioria, pedido de
exoneração de um ou mais cargos públicos anteriormente ocupados nas
Prefeituras, Câmaras Municipais ou outros entes.
Conforme cálculo da Gerência, espera-se que a Administração
Pública (federal, estadual e municipal) economize em um exercício financeiro,
pelo menos, o valor estimado de R$ 27.803.096,69, decorrente da sustação dos
pagamentos irregulares.
O total de 7.381 casos estão sendo averiguados. Neste caso,
entende a unidade técnica ser fundamental que os entes municipais apresentem em
relatório conclusivo, de modo detalhado, as medidas adotadas e o desfecho de
cada situação. Com isso, estima-se que há ainda um potencial de economia anual
aos cofres públicos no valor de R$ 199.827.263,23.
De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
empregos e funções, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a
acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro
técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
da saúde com profissão regulamentada.
O texto
constitucional trouxe, ainda, outras exceções. Em seu art. 38, inciso III,
permitiu-se a acumulação remunerada de cargos públicos quando um deles for de
vereador, mediante a verificação da compatibilidade da carga horária. Ainda
nesse passo, nos art. 95, parágrafo único, inciso I, e art. 128, §5º, inciso
II, alínea “d”, a Constituição Federal possibilitou aos magistrados e aos
membros do Ministério Público a acumulação dos respectivos cargos apenas com
outro de magistério.
Saiba mais sobre a Auditoria
O trabalho de auditoria envolveu 181 Prefeituras Municipais
e 95 Câmaras de Vereadores, totalizando 276 unidades jurisdicionadas, tendo
como objetivo verificar, sob o prisma da legalidade, se havia nos Municípios
cearenses, agentes públicos em acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou
funções públicas.
Quanto ao volume de recursos fiscalizados nesta auditoria,
estima-se o montante R$ 1,4 bi, referente aos 23.074 servidores que tiveram
suas situações funcionais apontadas por essa Corte de Contas para análise.
Foi realizado cruzamento de dados para levantar as
situações de acumulação, utilizando a Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS/2016) com as bases dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do
Estado do Ceará, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ/CE), da Defensoria
Pública-Geral do Estado (DPGE/CE), do extinto TCM/CE e do Sistema de
Informações Municipais (SIM), de outubro de 2016. Foi utilizado o programa SAS
Enterprise Guide, com o suporte da Assessoria de Informações Estratégicas
(AIE), da Secretaria de Controle Externo (Secex).
Além da economia para os cofres públicos, o Tribunal busca
um maior controle e restabelecimento da regularidade quanto à ocupação de
cargos conforme as exceções constitucionais.
As atividades da auditoria foram realizadas pela equipe
da Gerência de Fiscalização de Pessoal,
composta pelos servidores Elano Lima de Oliveira (gerente), Luís Cássio de Melo
Castro e Alice Montenegro Osório.
TCE