MPF obtém liminar que suspende cursos de pós-graduação irregulares em Juazeiro do Norte
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em Juazeiro do Norte – Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que
suspende a oferta de cursos de mestrado e de doutorado por três instituições
privadas que atuam irregularmente no município de Juazeiro do Norte, no Ceará.
A decisão da Justiça Federal atinge a Unigrendal Premium Corporate, a Atenas
College University e a Unisullivan.
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação,
homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício
docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram
para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade
brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são
irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido
apresentado, em abril, pelo MPF por meio de ação em que, além das três
instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira
Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das
instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do
Norte.
O MPF apurou que Unigrendal, Atenas College e Univullivan
funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o
reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) e sem homologação do Ministério da Educação para ofertarem cursos no
território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado
Internacional ou à distância.
A decisão de
suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios
que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael
Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio
publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao
público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não
recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa, em prejuízo do
consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia
Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições
macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades
profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os
diplomas após o término dos cursos.
MPF/CE