Passageiros vítimas de assalto em ônibus devem receber R$ 60 mil de indenização
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) condenou a Expresso Guanabara S/A a pagar indenização no valor de
R$ 60 mil para seis passageiros vítimas de assalto durante viagem, sendo R$ 10
mil para cada. A decisão teve relatoria do desembargador Francisco Bezerra
Cavalcante.
Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2017, os seis
passageiros compraram passagem da Guanabara para viagem de Fortaleza até
Recife, em Pernambuco. Ao embarcarem, o motorista avisou que seguiria sem o
comboio, cumprindo ordens da empresa.
Próximo à cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, o
veículo foi abordado por criminosos que roubaram os pertences das vítimas. Após
o ocorrido, o condutor tentou manter contato com a empresa, mas não obteve
êxito e informou que o GPS do veículo não estava funcionando.
O grupo permaneceu na estrada por várias horas até que
outros dois ônibus da Guanabara chegaram ao local e levaram os passageiros até
Mossoró, onde alegam ter ficado sem assistência, lugar apropriado para ficar ou
alimentação. Inconformados, ajuizaram ação requerendo indenização por danos
morais e materiais.
Na contestação, a empresa afirmou que o ônibus não sairia
em comboio com outros veículos, pois cada um tem horário certo. Disse que, no
assalto, foi levada a chave do ônibus, por isso não foi possível seguir o
trajeto. No entanto, ao ser comunicada do ocorrido, enviou carro reserva para
transporte dos passageiros.
Sobre o GPS, informou que posteriormente foi possível
rastrear e, com isso, acionar a Polícia Rodoviária Federal para prestar os
primeiros socorros. Defendeu que o roubo constitui caso fortuito/força maior,
não tendo a empresa condições de preveni-lo ou impedi-lo, razão pela qual
requereu a improcedência da demanda.
O Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza determinou o
pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis
passageiros e considerou improcedente o pedido de reparação material.
Inconformada, a Guanabara apelou para o TJCE (nº
0139036-22.2017.8.06.0001) e pediu que fosse reformada a decisão de 1º Grau.
Entretanto, a 4ª Câmara de Direito Privado votou, por unanimidade, pela
manutenção da sentença em sessão realizada nessa terça-feira (11/06).
O relator do processo afirmou que o longo período de espera
no posto de Lajes, de aproximadamente 16 horas, “não foi devidamente contestado
nos autos e demonstra que a assistência material às vítimas do assalto,
clientes da Promovida, não foi realizada a contento. Dito isso, não deve
prevalecer o argumento da apelada de que também nesse ponto estaria resguardada
pelo manto da excludente de ilicitude, porquanto não houve ação de terceiros a
impedir sua atuação no sentido de prestar assistência material aos seus
clientes”.
Ainda de acordo com o desembargador Bezerra Cavalcante, o
valor da indenização considerou a situação financeira da empresa e os
argumentos apresentados. “Entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
cada um dos autores, imposto na sentença, é suficiente para reparar os danos
sofridos e está condizente com as cautelas que merece o caso”, ressaltou.
TJCE