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Raio apreende em Crato, 5.501 kg de maconha, 15 comprimidos psicotrópicos e 2.665,80 reais em dinheiro; três pessoas foram presas

Raio apreende em Crato, 5.501 kg de maconha, 15 comprimidos psicotrópicos e 2.665,80 reais em dinheiro; três pessoas foram presas

Foto: Redes sociais

A Polícia Militar através de equipes do Raio apreendeu na tarde desta sexta-feira (31/05) em Crato (CE), 5.501 kg de maconha prensada, 15 comprimidos psicotrópicos, a quantia de 2.665,80 reais em dinheiro, além de dois aparelhos de telefonia celular. A apreensão aconteceu por volta das 15h30min após a guarnição do Raio 1, durante patrulhamento de rotina visualizar na Rodovia Pinto Madeira, bairro Alto da Penha duas mulheres numa motocicleta Yamaha YS250 preta ano 2012, placa HLW-2070 com lacre rompido em atitudes suspeitas.

Os policiais abordaram as suspeitas que posteriormente foram identificados como, Maria Gildevania de Oliveira Nascimento, 23 anos, residente na Rua Francisco Augusto Santos, 83, na Vila São Bento e uma adolescente de 14 anos. Em poder das duas, apreendidos dois tablets de maconha prensada e dois aparelhos de telefonia celular.

Em ato contínuo, os policiais localizaram uma terceira envolvida, de nome Maria Salete Emídio Lima, 48 anos moradora da Rua da Capela, 37, no bairro Barateiras. Ela estava com uma quantia em dinheiro no valor de 2.665,80 reais. A mesma informou, aos PMs que na Vila São Bento estaria o indivíduo Cícero Valmirio Fidélis Júnior, 21 anos que era o proprietário da droga.

Diante dos fatos, foi solicitado reforço policial que se dirigiu ao imóvel onde o rapaz reside no mesmo endereço de Maria Gildevania, na Vila São Bento. No local foi encontrado meio quilo de maconha e no bairro Batateiras na casa de Salete foram localizados mais tablets de maconha, além 23 gramas de cocaína e 15 comprimidos psicotrópicos.

Toros os envolvidos foram conduzidos juntamente com o veículo e os demais produtos apreendidos, a Delegacia Regional de Crato onde o Delegado de plantão, Dr. Diogo Galindo de Góes lavrou o flagrante por tráfico art. 33. Associação para o tráfico 35 e corrupção de menores Art. 244- B DO ECA.

Fonte: Caririceara

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