A nota explicativa foi emitida pela Comissão de Direito
Tributário da OAB Ceará. Foto: Divulgação/OAB-CE
A grande repercussão que da postagem do Blog Seu Direito
que mostrou a possibilidade de se requerer na Justiça a restituição do ICMS
pago sobre as tarifas de transmissão e distribuição nas contas de energia
elétrica levou a Comissão de Direito Tributário da OAB-CE a lançar, nesta
quinta-feira (27), uma nota explicativa sobre o assunto, focada principalmente
nos contribuintes cearenses.
De acordo com a seccional cearense da Ordem dos Advogados,
a notícia sobre a devolução do dinheiro causou um “grande impacto” neste mês de
junho. E “o grande número de equívocos
sobre o assunto que têm sido difundidos nas redes sociais”, causando muitas
dúvidas, levou a entidade a emitir a nota, de acordo com o secretário-geral da
comissão, Victor Maia.
Confira:
1. De que se trata a tese em questão?
A tese diz respeito à composição da base de cálculo do ICMS
nas contas de energia elétrica, mais especificamente, trata sobre a exclusão da
TUST (transmissão) e TUSD (distribuição) da base de cálculo do ICMS cobrado em
virtude do consumo de energia elétrica.
A energia elétrica é considerada mercadoria, conforme tese
já consolidada no STJ, assim sofrerá incidência do ICMS. No entender desta
Comissão, todavia, as tarifas pagas na conta de energia elétrica a título de
transmissão e distribuição dessa mercadoria não se confundem com o consumo da
mesma.
Por essa razão, os valores do imposto cobrados sobre essas
tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido de restituição.
2. Todos os consumidores estão abrangidos por ela?
Em regra, todos os consumidores, seja pessoa física ou
jurídica, titulares de contas de energia elétrica, estão abrangidos pela tese.
Contudo, aqueles contribuintes que fizerem jus a contas de
energia identificadas pelo termo “tarifa baixa renda” são excluídos, por lei,
do pagamento desses valores, razão pela qual não poderão pedir restituição.
3. Existe decisão definitiva do STJ sobre o assunto?
Não. A matéria foi afetada pelo STJ no rito de julgamento
de recursos repetitivos (Tema 986), em 2017. Logo, o Superior Tribunal de
Justiça ainda dará a palavra final sobre a controvérsia, precedente que será
aplicado a todos os processos em andamento no Brasil.
4. Posso pedir a restituição junto à Enel?
Não. Deve-se procurar um advogado especializado e, então,
acionar o Estado do Ceará através de processo judicial para reaver os valores
pagos indevidamente. A ENEL não é a responsável pelos valores pagos a título de
ICMS, mas sim o Estado do Ceará, que é quem exige o ICMS, cabendo a ENEL apenas
o repasse e a cobrança na conta de luz dos consumidores.
Hoje, o atendimento realizado pela Enel ao consumidor, no
que se refere ao tema, tem como finalidade única o fornecimento de extrato com
os pagamentos realizados pelo Contribuinte nos últimos 5 (cinco) anos, a fim de
viabilizar o ajuizamento da ação.
5. A devolução dos valores objeto do meu pedido é
instantânea?
Não. O direito do contribuinte em reaver os valores ainda
está pendente de julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça, em
Brasília.
Os processos individuais sobre o tema, portanto, aguardarão
a decisão do STJ, ainda sem previsão para ocorrer. Em caso de posicionamento
favorável aos consumidores, os valores a serem restituídos deverão ser
apurados, em cada ação ajuizada, e posteriormente homologados pelo Juiz
competente.
6. Existe prazo para eu buscar a restituição junto à
Justiça? Mesmo que demore, a restituição é garantida? Eu tenho direito a
receber os valores indevidamente pagos em dobro?
Não existe prazo para o Contribuinte recorrer à Justiça. O
único prazo que existe é o que diz respeito ao período a ser discutido e
ressarcido judicialmente, que corresponde aos últimos 5 (cinco) anos.
Importante destacar, ainda, que essa restituição não é garantida. Hoje, todos
os processos estão suspensos. Isso porque resta pendente a decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidirá definitivamente a questão. A partir
dessa decisão nacional, os juízes estarão vinculados ao posicionamento adotado.
A boa notícia é que, nos últimos anos, por diversas vezes
já se manifestou o STJ a favor dos contribuintes, o que indica uma boa
probabilidade de êxito.
7. Quais documentos são necessários para entrar com a ação
e como obtê-los? Como faço para dar entrada no pedido?
Para comprovar o pagamento reputado como indevido, são
necessárias as últimas contas de energia elétrica do Consumidor, limitadas ao
período dos últimos 05 (cinco) anos, com os seus respectivos comprovantes de
pagamentos, ou um relatório comprobatório de pagamento desse período, que pode
ser obtido junto à Enel.
Para realizar o pedido junto à justiça, é fundamental que
se procure um advogado tributarista especializado no assunto, o qual, com
propriedade, terá condições de viabilizar essa ação.
Diário do Nordeste
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