TCE apresenta parecer desfavorável à aprovação das contas de governo de Potengi/2013
Potengi-CE /
Foto: Reprodução
Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em
sessão plenária dia 11/6, emitiram parecer prévio desfavorável à aprovação das
Contas de Governo do Município de Potengi, exercício financeiro de 2013. O TCE
verificou a gastos com pessoal superiores aos limites aceitáveis, representando
60,48% (R$ 10.918.448,96) da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 57,33% (R$
10.350.292,83) do Poder Executivo, descumprindo, assim, o dispositivo contido
no art. 169 da Constituição Federal, e os limites de 60% e 54%, estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além do parecer pela desaprovação das contas de governo, o
Tribunal fez recomendações, todas envolvendo a melhoria dos mecanismos de
controle interno: encaminhamento dos dados necessários à alimentação do Sistema
de Informações Municipais (SIM); ações para incrementar a arrecadação, evitando
quedas nos exercícios seguintes; providências para arrecadar recursos da Dívida
Ativa, seja administrativa ou judicialmente; respeitar a fixação orçamentária
para o repasse do Duodécimo e efetuar o cancelamento dos restos a pagar não processados,
a fim de evitar que tais permaneçam registrados como dívidas no Balanço Geral.
Por tratar-se de contas de governo, o julgamento cabe à
respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por
maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida
no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
O processo nº 12555/2018-2 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya.
Saiba
mais
A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer
Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos,
das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma
apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o
exercício.
Cabe ao Tribunal de Contas recomendar à Câmara Municipal,
por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição
Estadual, a aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas,
podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.
TCE