Exemplo é a falta de calçamento da Rua José Fernandes, mais conhecida como “Rua da CENEC”. – Foto: Reprodução/WhatsApp

Por Henrique Macêdo – Redação Aurora Notícias

Após o contato da redação do Portal Aurora Notícias, o secretário municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano, Wellington Cortez, fez um esclarecimento em relação aos problemas de saneamento e falta de calçamento da Rua José Fernandes, mais conhecida como “Rua da CENEC”. O problema se estende nos demais loteamentos localizados em Aurora.

“Não é só nesta rua (Rua da CENEC), que está sem calçamento. Outra coisa, obrigação de calçamento e loteamento é de responsabilidade da empresa quem lote-a, colocar. Água, energia, rua calçada é obrigação de quem loteou. Como aqui em Aurora está crescendo a venda desordenada de lotes, o que acontece: Abre-se uma venda de lotes, ninguém procura saber de quem é a responsabilidade de calçar e de colocar água e energia, compra, constrói e depois fica cobrando do município toda a infraestrutura. Primeiro, tem que ter uma licença da prefeitura. Os vendedores de lotes compram o chão, vendem com escritura particular, não registram nada na prefeitura e nem em cartório, depois os prejudicados são os moradores que depois vem cobrar da prefeitura”, afirmou Cortez.

O que diz a lei

De acordo com o CDC e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre loteamento urbano, é de responsabilidade do loteador e da empreendedora disponibilizar calçamento, saneamento básico, distribuição de água, iluminação pública e toda infraestrutura.

Caso o loteador não cumpra com sua obrigação de realizar e executar as obras de infraestrutura, o município terá a faculdade, isto é, o prefeito terá poder discricionário para optar pela realização das obras, sem prejuízo aos cofres públicos.

Confere ao Município a possibilidade de levantar da garantia prestada pelo loteador para a execução das obras, buscar o restante dos valores junto ao loteador ou, ainda, receber o montante diretamente dos promitentes compradores, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com o equipamento urbano ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento.

Orientação

Caso as obras de infraestrutura não sejam realizadas pelo loteador, o consumidor poderá exigir através de um advogado de sua confiança a restituição do que foi pago em dobro, além da rescisão contratual, reparação dos danos materiais e morais, além dos lucros cessantes.

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