Exemplo
é a falta de calçamento da Rua José Fernandes, mais conhecida como “Rua da
CENEC”. – Foto: Reprodução/WhatsApp
Por Henrique Macêdo – Redação Aurora Notícias
Após o contato da redação do Portal Aurora Notícias, o
secretário municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano, Wellington
Cortez, fez um esclarecimento em relação aos problemas de saneamento e falta de
calçamento da Rua José Fernandes, mais conhecida como “Rua da CENEC”. O
problema se estende nos demais loteamentos localizados em Aurora.
“Não é só nesta rua (Rua da CENEC), que está
sem calçamento. Outra coisa, obrigação de calçamento e loteamento é de
responsabilidade da empresa quem lote-a, colocar. Água, energia, rua calçada é obrigação
de quem loteou. Como aqui em Aurora está crescendo a venda desordenada de
lotes, o que acontece: Abre-se uma venda de lotes, ninguém procura saber de
quem é a responsabilidade de calçar e de colocar água e energia, compra,
constrói e depois fica cobrando do município toda a infraestrutura. Primeiro,
tem que ter uma licença da prefeitura. Os vendedores de lotes compram o chão,
vendem com escritura particular, não registram nada na prefeitura e nem em
cartório, depois os prejudicados são os moradores que depois vem cobrar da
prefeitura”, afirmou Cortez.
O que diz a lei
De acordo com o CDC e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre loteamento urbano, é de responsabilidade do loteador e da empreendedora disponibilizar calçamento, saneamento
básico, distribuição de água, iluminação pública e toda infraestrutura.
Caso o loteador não cumpra com sua obrigação de realizar e
executar as obras de infraestrutura, o município terá a faculdade, isto é, o prefeito
terá poder discricionário para optar pela realização das obras, sem prejuízo aos
cofres públicos.
Confere ao Município a possibilidade de levantar da
garantia prestada pelo loteador para a execução das obras, buscar o restante
dos valores junto ao loteador ou, ainda, receber o montante diretamente dos
promitentes compradores, a título de ressarcimento das importâncias despendidas
com o equipamento urbano ou expropriações necessárias para regularizar o
loteamento.
Orientação
Caso as obras de infraestrutura não sejam realizadas pelo
loteador, o consumidor poderá exigir através de um advogado de sua confiança a
restituição do que foi pago em dobro, além da rescisão contratual, reparação
dos danos materiais e morais, além dos lucros cessantes.
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