Conheça as novas medidas adotadas pela Prefeitura de Aurora para intensificar o combate ao novo coronavírus. As decisões publicadas neste novo decreto visam a diminuir o risco de contágio e oferecer aos órgãos públicos as condições efetivas para enfrentar a pandemia, garantindo à população os serviços imprescindíveis na luta contra a Covid-19.

Segundo a prefeitura, é necessário utilizar os protetores faciais em ambientes públicos, fechados e abertos e estabelecimentos comerciais de qualquer tipo que tiverem atendimento ao público.

Ainda de acordo com o decreto, fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 anos de idade, para restringir a circulação no município, exceto aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.

O idoso em deslocamento deverá estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

Outras determinações

O decreto também determina que é vedada a aglomeração de pessoas nas vias públicas municipais, para quaisquer que sejam as atividades, não sendo permitida a realização de movimentos, eventos, esportes coletivos, manifestações, festividades, entre outros que impliquem a reunião de 05 ou mais pessoas;

A autorização do serviço de mototaxi, desde que, excepcionalmente, o passageiro não utilize capacete;

Os estabelecimentos considerados essenciais deverão observar e concretizar para fins de funcionamento, as seguintes medidas preventivas:

Providenciar o controle de acesso à marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;

Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool-gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;

O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;

Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;

Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso;

Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.;

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% (setenta por cento), quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;

Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas após cada uso;

Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;

Os funcionários/servidores que atendem ao público, bem como aqueles encarregados de organizar as filas de entrada nos estabelecimentos ou órgãos públicos, devem usar máscaras;

Manter o mínimo de atendimento direto emergencial;

Efetuar o controle de acesso, mantendo funcionário/servidor na porta do estabelecimento ou do órgão público para orientar aqueles que buscarem atendimento, o qual deverá esta utilizando máscara facial cirúrgica ou caseira, fazendo triagem e encaminhando para atendimento.

Multa

No decreto ainda está previsto multa que varia de R$ 50 a R$ 500 por pessoa física; microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresários Individuais: multa de R$ 500,00  à R$ 5.000,00; outras Pessoas Jurídicas, Instituições bancárias e financeiras, até: R$ 50.000,00; as penalidades incidirão em dobro a cada reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 500.000,000.