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Reprodução/Facebook
Lúcio Barão, presidente do Barbalha, foi condenado a
banimento do esporte brasileiro além de receber multas equivalentes a R$ 180
mil. A decisão veio após julgamento nesta terça-feira (23) pela 1ª Comissão
Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará
(TJDF-CE). O dirigente pode recorrer ao Pleno do TJDF em até 3 dias, que pode
decidir pela eliminação ou por outra punição.
As punições estão enquadradas nos artigos 191 (Deixar de
cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal) e 239 (Deixar de
praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar
outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de
autoridade) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O dirigente estava afastado preventivamente desde 25 de
maio pelo TJDF-CE enquanto corria a investigação de irregularidades cometidas
pelo mesmo, além de estar suspenso pelo Conselho de Ética do CBF.
O mandatário da Raposa também recebeu nova suspensão de 90
dias pelo TJDF-CE por infração ao artigo 228 (exercer cargo, função ou
atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso
por decisão da Justiça Desportiva) enquanto não recorre ao Pleno.
Lúcio havia sido acusado pelo vice-presidente do Barbalha,
Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas, não prestação de
contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e
envolvimento de fraudes em apostas esportivas.
Além do presidente, outros funcionários do clube foram
julgados no processo. O tesoureiro da Raposa, Gilson Alves, foi multado em R$
40 mil por descumprir obrigação legal do cargo. Cícero Nacélio, membro do
Conselho do clube, foi multado em R$ 60 mil, enquadrado no artigo 220-A do
CBJD.
Diário
do Nordeste
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