O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial
que vincula à área da educação o uso dos recursos do precatório do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Jucás, localizado no
centro-sul do Ceará. Com a sentença da Justiça Federal fica anulado o pagamento
de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município de
Jucás, que agora fica obrigado a aplicar o dinheiro exclusivamente na educação.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF
aponta irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração
de Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o
município no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor
mínimo anual por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb. O contrato estabelece
honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido por meio da ação judicial,
que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte, o montante de R$ 3,7
milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que,
apesar do contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma
de inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta,
sem observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade. “Houve,
portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação e sem respeito a
qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso. Também não foi
demonstrada situação emergencial e nem apresentadas justificativas para a
escolha do prestador de serviço e o preço. O MPF alega ainda que a ação dos
precatórios em questão poderia ter sido proposta pela procuradoria do
município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto,
acatou as argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando
ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades
nessa mesma contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e
incompatíveis com a complexidade da causa. Com isso, a Justiça Federal
determinou a nulidade do contrato de serviços jurídicos, a vinculação dos
recursos à educação e o bloqueio do pagamento dos precatórios que seriam
destinados aos honorários advocatícios.
MPF/CE
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