Uma decisão judicial culminou com a prisão de integrantes de quadrilha armada suspeita de praticar roubos a casas e estabelecimentos comerciais nos estados do Ceará e da Paraíba. A operação foi deflagrada na última quinta-feira (18/06) em cumprimento aos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão decretados pelo juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, que responde pela Comarca de Ipaumirim, a 430 km de Fortaleza.

O pedido de prisão apresentou como provas conversas extraídas de celulares apreendidos judicialmente e depoimentos de testemunhas. Um dos detidos é José Eudo Raimundo de Lima, vulgo Zé do Laço, que, segundo as investigações, é apontado como o líder da associação criminosa.

Além dele, foram capturados José Francisco Souza Neto (o Zé Cancão) e Fabrício Gomes Cândido (o Fabinho). Cícero Cartaxo da Silva (Novinho), que já se encontrava detido em unidade prisional em Sousa (PB), também participou da logística dos assaltos. Eles foram enquadrados nos crimes de roubo qualificado com concurso de pessoas e uso de arma de fogo e associação criminosa.

Houve ainda cinco mandados de busca e apreensão, que resultaram na recolha de drogas, armas e munições. As diligências foram realizadas nas cidades de Ipaumirim, no Ceará, e Cajazeiras e Cachoeira dos Índios, na Paraíba, em operação conjunta com a PM daquele Estado.

SEQUÊNCIA DE ROUBOS

Segundo os autos, em 12 de abril deste ano, a quadrilha efetuou roubo de carros e celulares nas cidades de São João do Rio do Peixe e Santa Helena (PB). Dois dias depois, utilizando um veículo roubado, realizou dois assaltos em Ipaumirim: após invadir uma residência na zona rural, o grupo arrombou uma loja de aparelhos eletrônicos no centro da cidade.

“Consoante elementos de informação em anexo aos autos, há gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi em que os representados atuam encapuzados, em concurso de pessoas, e com uso ostensivo de arma de fogo, em caráter interestadual, o que justifica, nesse momento, a decretação da custódia cautelar”, destacou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a prisão preventiva se justifica “em face da gravidade do crime e de sua repercussão, evitando que uma desconfortável sensação de impunidade se alastre no meio social, mormente nas cidades de Ipaumirim e circunvizinhas, que atualmente vivem abaladas com tamanha violência.”

TJCE