Uma decisão judicial culminou com a prisão de integrantes
de quadrilha armada suspeita de praticar roubos a casas e estabelecimentos
comerciais nos estados do Ceará e da Paraíba. A operação foi deflagrada na
última quinta-feira (18/06) em cumprimento aos mandados de prisão preventiva e
de busca e apreensão decretados pelo juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, que
responde pela Comarca de Ipaumirim, a 430 km de Fortaleza.
O pedido de prisão apresentou como provas conversas
extraídas de celulares apreendidos judicialmente e depoimentos de testemunhas.
Um dos detidos é José Eudo Raimundo de Lima, vulgo Zé do Laço, que, segundo as
investigações, é apontado como o líder da associação criminosa.
Além dele, foram capturados José Francisco Souza Neto (o Zé
Cancão) e Fabrício Gomes Cândido (o Fabinho). Cícero Cartaxo da Silva
(Novinho), que já se encontrava detido em unidade prisional em Sousa (PB),
também participou da logística dos assaltos. Eles foram enquadrados nos crimes
de roubo qualificado com concurso de pessoas e uso de arma de fogo e associação
criminosa.
Houve ainda cinco mandados de busca e apreensão, que
resultaram na recolha de drogas, armas e munições. As diligências foram
realizadas nas cidades de Ipaumirim, no Ceará, e Cajazeiras e Cachoeira dos
Índios, na Paraíba, em operação conjunta com a PM daquele Estado.
SEQUÊNCIA
DE ROUBOS
Segundo os autos, em 12 de abril deste ano, a quadrilha
efetuou roubo de carros e celulares nas cidades de São João do Rio do Peixe e
Santa Helena (PB). Dois dias depois, utilizando um veículo roubado, realizou
dois assaltos em Ipaumirim: após invadir uma residência na zona rural, o grupo
arrombou uma loja de aparelhos eletrônicos no centro da cidade.
“Consoante elementos de informação em anexo aos autos, há
gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi em que os representados
atuam encapuzados, em concurso de pessoas, e com uso ostensivo de arma de fogo,
em caráter interestadual, o que justifica, nesse momento, a decretação da
custódia cautelar”, destacou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, a prisão preventiva se
justifica “em face da gravidade do crime e de sua repercussão, evitando que uma
desconfortável sensação de impunidade se alastre no meio social, mormente nas
cidades de Ipaumirim e circunvizinhas, que atualmente vivem abaladas com
tamanha violência.”
TJCE
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