A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o
Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares
durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado,
estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham
recebido o benefício.
Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas
agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas,
silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio
poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco
parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes
aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter
emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa
Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário
também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de
Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares
durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser
concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza,
excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a
transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade
familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra,
automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício
durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo
técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra
assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por
tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem
se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três
salários mínimos.
Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de
juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de
carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para
contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa
de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20%
sobre os valores pagos até a data de vencimento.
De acordo com o texto, o risco das operações será assumido
pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com
recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção
econômica.
Agência
Brasil
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