O Juízo da comarca de Farias Brito acatou o pedido feito
pelo Ministério Público e condenou, no dia 2 de junho, o Município de Farias
Brito na obrigação de realizar concurso público para prover todas as carências
de profissionais das equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e das
Unidades de Saúde Públicas de Farias Brito, a ser iniciado no prazo
improrrogável de seis meses. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta
pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria
de Justiça de Farias Brito.
O Juízo também declarou a nulidade dos contratos
temporários firmados para suprir a carência atual de médicos e demais
profissionais das equipes de saúde. A decisão, que foi proferida no início de
junho de 2020, na Ação Civil Púbica nº 0000623-27.2019.8.06.0076, será
reexaminada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
MPCE
Nenhum comentário
Postar um comentário