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Presidente do Barbalha tem pena reduzida de banimento para suspensão de 9 meses pelo TJDF-CE

Foto: Divulgação/Facebook

O presidente do Barbalha, Lúcio Barão, foi absolvido da condenação da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE) a banimento do esporte brasileiro, na tarde desta quinta-feira (9), pelo Pleno do Tribunal. O dirigente agora deve cumprir suspensão de sua função por 270 dias.

Segundo com Tiago Albano, presidente do Tribunal, as partes estão de acordo com a decisão, que deve ser inserida no processo até a próxima semana, data em que inicia a valer o prazo de 3 dias para recurso de Lúcio ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

"Tanto as defesas quanto a Procuradoria solicitaram a lavratura do acórdão, que será juntado pelo relator até o início da próxima semana. A partir da juntada do acórdão nos autos, começará a contar o prazo de 3 dias para recurso ao STJD", explicou Tiago.

Lúcio havia sido acusado pelo vice-presidente do Barbalha, Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas, não prestação de contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e envolvimento de fraudes em apostas esportivas

O dirigente foi absolvido da acusação com base no artigo 228 (exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e teve seu enquadramento alterado do artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) foi reclassificado para o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código) e apenado com 180 dias de suspensão

As penas para as infrações enquadrados nos artigos 191 (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal) e 239 (deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade), foram ambas reduzidas para R$ 20 mil, além de acréscimo de 120 dias de suspensão.

Dessa forma, a multa original, no valor de R$ 130 mil mais eliminação foi reduzida para R$ 40 mil mais suspensão de 300 dias. Como Lúcio já cumpriu 30, restam 270 dias.

"Vou recorrer ao STJD para tentar baixar a multa mais ainda e reduzir a suspensão. De toda forma, já foi uma grande vitória em me livrar do banimento", comemorou o então mandatário da Raposa, também suspenso do cargo pelo Conselho de Ética do Futebol Brasileiro por possível desvio de verbas do clube, fraude em apostas e lavagem de dinheiro. A investigação rola em segredo de justiça e pode acarretar em banimento do esporte.

Além de Lúcio Barão, o Pleno também reduziu as multas do tesoureito do Barbalha, Gilson Alves, multado em R$ 40 mil por descumprir obrigação legal do cargo, e de Cícero Nacélio, membro do Conselho Deliberativo, multado em R$ 60 mil por deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. As penas foram reduzidas, respectivamente, para R$ 5 mil e para R$ 20 mil.

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Diário do Nordeste
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