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Divulgação/Facebook
O presidente do Barbalha, Lúcio Barão, foi absolvido da
condenação da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do
Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE) a banimento do esporte brasileiro, na
tarde desta quinta-feira (9), pelo Pleno do Tribunal. O dirigente agora deve
cumprir suspensão de sua função por 270 dias.
Segundo com Tiago Albano, presidente do Tribunal, as partes
estão de acordo com a decisão, que deve ser inserida no processo até a próxima
semana, data em que inicia a valer o prazo de 3 dias para recurso de Lúcio ao
Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
"Tanto as defesas quanto a Procuradoria solicitaram a
lavratura do acórdão, que será juntado pelo relator até o início da próxima
semana. A partir da juntada do acórdão nos autos, começará a contar o prazo de
3 dias para recurso ao STJD", explicou Tiago.
Lúcio havia sido acusado pelo vice-presidente do Barbalha,
Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas, não prestação de
contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e
envolvimento de fraudes em apostas esportivas
O dirigente foi absolvido da acusação com base no artigo
228 (exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o
período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva) do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e teve seu enquadramento alterado do
artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende)
foi reclassificado para o 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina
ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código) e apenado
com 180 dias de suspensão
As penas para as infrações enquadrados nos artigos 191
(deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal) e 239
(deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou
prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou
excesso de autoridade), foram ambas reduzidas para R$ 20 mil, além de acréscimo
de 120 dias de suspensão.
Dessa forma, a multa original, no valor de R$ 130 mil mais
eliminação foi reduzida para R$ 40 mil mais suspensão de 300 dias. Como Lúcio
já cumpriu 30, restam 270 dias.
"Vou recorrer ao STJD para tentar baixar a multa mais
ainda e reduzir a suspensão. De toda forma, já foi uma grande vitória em me
livrar do banimento", comemorou o então mandatário da Raposa, também
suspenso do cargo pelo Conselho de Ética do Futebol Brasileiro por possível
desvio de verbas do clube, fraude em apostas e lavagem de dinheiro. A
investigação rola em segredo de justiça e pode acarretar em banimento do esporte.
Além de Lúcio Barão, o Pleno também reduziu as multas do
tesoureito do Barbalha, Gilson Alves, multado em R$ 40 mil por descumprir
obrigação legal do cargo, e de Cícero Nacélio, membro do Conselho Deliberativo,
multado em R$ 60 mil por deixar de colaborar com os órgãos da Justiça
Desportiva e com as demais autoridades na apuração de irregularidades ou
infrações disciplinares. As penas foram reduzidas, respectivamente, para R$ 5
mil e para R$ 20 mil.
Edital da universidade para o Sisu 2020.2 contém exigência
que impede participação de pessoas com deficiência mental e intelectual
Diário
do Nordeste
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