Foto: Antônio
Rodrigues/SVM
Em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Paulo Francisco Banhos Ponte conheceu um
agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Juazeiro do
Norte, e determinou, no dia 1º de junho de 2020, a suspensão da nomeação sem
remuneração do então secretário de Cultura de Juazeiro do Norte e genro do
prefeito, Renato Fernandes Oliveira, por nepotismo em decorrência da ausência
de capacidade técnica para exercer o cargo.
O desembargador relator do recurso impetrado pelo MPCE
reformou parcialmente a decisão do juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca e
deferiu o pedido para suspender a nomeação do secretário de Cultura, genro do
prefeito. Em razão de não constar nos autos comprovação do cumprimento, o
Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da
Silva, protocolou, no dia 29, um pedido no processo nº
0005707-32.2018.8.06.0112, para que o município seja intimado para comprovar o
afastamento do secretário com a respectiva suspensão do salário, sob pena do
prefeito responder por ato de improbidade administrativa em decorrência do
descumprimento da ordem judicial, conforme o entendimento recente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.614.195-CE e AgInt no AREsp
1.397.770/MG.
O MPCE, através da 7ª Promotoria de Juazeiro do Norte com
atuação na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, havia
ajuizado, em 2018, uma Ação Civil Pública (ACP), por prática de nepotismo,
contra o Município de Juazeiro do Norte, com pedido liminar. Porém, o Juízo da
2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu parcialmente a tutela de urgência
apenas para afastar José Roberto Celestino, cunhado do prefeito e secretário de
Articulação Política.
MPCE
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