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Em conformidade com o plano de abertura do Governo do Ceará, Aurora prorroga medidas de isolamento social

Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no Município de Aurora, o prefeito Júnior Macedo prorrogou até o dia 23 de agosto de 2020 as medidas de isolamento social descritas nos Decretos Municipais de nº 250301/2020, de 25 de março de 2020 e 040501/2020, de 04 de maio de 2020, e suas alterações posteriores, inclusive no que tange à continuação das ações inicialmente adotadas e à recepção dos Decretos Estaduais publicados até esta data, cujos termos relacionados aos municípios ficam, no que couber, devidamente acolhidos pela municipalidade.

No prazo estabelecido permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Decreto Municipal nº 010601/2020, de 01 de junho de 2020.

A partir de hoje, segunda-feira (17), a liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora dar-se-á, no que couber, na forma, condições e percentuais previstos no Anexo Único deste Decreto, observando-se as atividades já liberadas no Decreto Municipal nº 030801/2020, de 03 de agosto de 2020, e que serão ampliadas.

As atividades liberadas deverão obedecer ao limite de percentual máximo de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial.

Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.

Poderão os restaurantes abrirem, para serviços internos, a partir das 9h e, para atendimento presencial ao público em horário de almoço, a partir das 11h, com o encerramento das atividades às 16 horas, ficando restrita a 40% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento.

O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretaria de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte de outros órgãos competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.

As fases posteriores da abertura gradual e responsável do comércio serão avaliadas mediante situação epidemiológica do Município e, desde que possível, em conformidade com o plano de abertura do Governo do Estado do Ceará.

O descumprimento ao disposto nos Decretos Municipais e, consequentemente, nos Estaduais, sujeitará o infrator à responsabilização civil, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade empresarial, além de aplicação de multa pecuniária.
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