Foto:
Anderson Duarte/Prefeitura de Juazeiro do Norte
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nessa segunda-feira
(24/08) que o Município de Juazeiro do Norte exonere 22 servidores que ocupam
cargos comissionados de assessor jurídico em diversas Secretarias do Poder
Executivo local. O MPCE requer que a exoneração e a posterior extinção dos cargos
tornados vagos aconteçam em até 30 dias corridos, de modo a garantir a nomeação
e posse dos aprovados no concurso público em vigência, a fim de não prejudicar
a continuidade do serviço desempenhado pela advocacia pública. Essa
recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público 2020.1754-3.
De acordo com o promotor de Justiça André Barroso, a Lei
Complementar Municipal nº. 112/2017, que criou os cargos, é inconstitucional
por não prever suas atribuições, o que permitiria o ingresso no serviço público
de pessoas para realizar funções administrativas sem a prévia aprovação em
concurso. Ele lembra ainda que, atualmente, existem apenas dois advogados
concursados na Prefeitura de Juazeiro do Norte, e que, além dos 22 assessores
jurídicos comissionados, há ainda 16 procuradores também não selecionados por
concurso público trabalhando na Procuradoria do Município, o que já é objeto de
questionamento judicial desde 2015, em Ação Civil Pública movida pelo MPCE. O
processo de número 0103992-65.2015.8.06.0112 tramita na 2ª Vara Cível de
Juazeiro do Norte e aguarda o envio de documentos solicitados pelo Juízo à
Prefeitura para ser em seguida sentenciado.
Apuração
de contratos temporários
Em ação ajuizada ainda em 22 de junho de 2020, a 14ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte requer o cumprimento de uma decisão
judicial provisória que, a pedido também do Ministério Público, havia
determinado desde o final de 2017 não só a realização do concurso público por
parte da Prefeitura de Juazeiro do Norte, mas também o afastamento de
profissionais contratados temporariamente de diversas categorias, com a
nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas. A ação
0550033-49.2020.8.06.0112 tramita na 1ª Vara Cível e aguarda decisão da
Justiça, podendo beneficiar aprovados de vários dos cargos ofertados no Edital
nº. 001/2019, como advogados, médicos, veterinários, enfermeiros,
farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos,
assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, odontólogos, agentes
administrativos, entre outros.
Em outro procedimento ainda em trâmite na 14ª Promotoria, a
Notícia de Fato 2020.11633-0, o promotor de Justiça apura a possível preterição
de aprovados de outras áreas também por contratações temporárias indevidas,
como no caso de professores. A Promotoria solicitou informações como o
quantitativo total de contratados temporários na Prefeitura de Juazeiro do
Norte, o número de cargos de provimento efetivo vagos, os motivos que ensejaram
a contratação precária desses profissionais e o tempo pelo qual as mesmas já
duram.
Já a Notícia de Fato 2020.13292-0 diz respeito à possível
preterição de aprovados para o cargo de contador, uma vez que a Prefeitura de
Juazeiro do Norte, desde 2017, viria renovando sistematicamente diversos
contratos com a mesma empresa terceirizada. O último contrato com a referida
empresa data de 4 de junho de 2020, mesmo já havendo concurso público
homologado abrangendo sete vagas para contadores.
Acompanhamento
de fases suspensas pela pandemia da Covid-19
O MPCE instaurou,
ainda, o Procedimento Administrativo 2020.3378-7 para acompanhar e fiscalizar
as fases finais do concurso para agente municipal de trânsito e guarda civil.
Essas últimas etapas foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19 e os
candidatos ainda precisam passar por exames médicos, testes físicos e curso de
formação.
Com a instauração do Procedimento Administrativo, a 14ª
Promotoria de Justiça tem como intuito estabelecer um canal de diálogo com a
Administração Municipal para garantir que o processo se dê de forma célere,
transparente e segura para candidatos e examinadores.
Outras
Promotorias também acompanham o concurso
As ações e
procedimentos relativos ao concurso público de 2019 também são acompanhadas por
outras Promotorias do MPCE. A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação da
3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão parcial
do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II –
Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados para
os referidos cargos. A ação do MPCE foi fundamentada em irregularidades
ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos
candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para
os referidos cargos.
Em outra vertente, a 2ª Promotoria de Justiça, por meio da
titular Alessandra Monteiro, apura, na Notícia de Fato 01.2020.00010029-3,
supostas irregularidades quanto à convocação dos aprovados que concorreram a
vagas no concurso público de Juazeiro do Norte nas cotas para negros e pardos.
MPCE
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