O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), numa ação
conjunta dos titulares da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, David Moraes da
Costa; da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, Flávio Corte Pinheiro
de Sousa, e da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de
Alencar, resolveu expedir, no dia 18, uma recomendação aos pais e responsáveis
dos alunos no ensino fundamental das redes pública e privada de ensino
localizadas nestes municípios a fim de que matriculem seus filhos e os
mantenham frequentando as aulas, inclusive na modalidade não-presencial, por
força do artigo 32, parágrafo 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, que autorizou o ensino à distância em situação de emergência.
A mesma recomendação também se dirige às instituições de
ensino municipais, públicas e privadas, para que sejam ofertadas atividades aos
estudantes do ensino fundamental, tais como: oferta de atividades on-line de
acordo com a disponibilidade tecnológica ou por meio de material impresso,
entregue ao final do período de suspensão das aulas ou no decorrer dessa
suspensão.
O documento recomenda que os diretores das escolas públicas
e privadas e as secretarias municipais de Educação se abstenham de exigir a matrícula
ou orientar sobre obrigatoriedade de matrícula e frequência de alunos do ensino
infantil na forma não-presencial, haja vista a não previsão dessa modalidade de
ensino na legislação.
Por sua vez, as secretarias municipais de Educação deverão
viabilizar mecanismos de busca ativa e assegurar às escolas ferramentas para a
execução e monitoramento, a fim de prevenir e combater a infrequência e evasão
escolar, bem como promover articulação com a rede de proteção, quando
necessário.
Por meio da referida recomendação, os promotores de justiça
determinam que todas as escolas das redes pública e privada dos municípios
citados, as secretarias municipais de Educação e as Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação (CREDES) 18 e 19, através dos canais existentes na
instituição de comunicação com os pais ou responsáveis para a devida
publicidade, encaminhem a recomendação aos pais e responsáveis dos discentes
para que tomem conhecimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência no
ensino fundamental.
Os Conselhos Tutelares dos respectivos municípios foram
oficiados para que desenvolvam atividades no sentido de identificar eventuais
situações irregulares e atuar, no exercício de suas atribuições, fiscalizando e
dando conhecimento aos pais e responsáveis do conteúdo da recomendação e,
adotando, por conseguinte, as providências previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) relativas ao tema, comunicando ao Ministério Público e,
inclusive, à autoridade policial, em caso de abandono intelectual. Cópias da
recomendação também foram encaminhadas aos Conselhos Municipais de Educação
para conhecimento.
MPCE
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