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MPCE recomenda manutenção de matrículas de alunos do ensino fundamental em Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), numa ação conjunta dos titulares da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, David Moraes da Costa; da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, Flávio Corte Pinheiro de Sousa, e da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, resolveu expedir, no dia 18, uma recomendação aos pais e responsáveis dos alunos no ensino fundamental das redes pública e privada de ensino localizadas nestes municípios a fim de que matriculem seus filhos e os mantenham frequentando as aulas, inclusive na modalidade não-presencial, por força do artigo 32, parágrafo 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que autorizou o ensino à distância em situação de emergência.

A mesma recomendação também se dirige às instituições de ensino municipais, públicas e privadas, para que sejam ofertadas atividades aos estudantes do ensino fundamental, tais como: oferta de atividades on-line de acordo com a disponibilidade tecnológica ou por meio de material impresso, entregue ao final do período de suspensão das aulas ou no decorrer dessa suspensão.

O documento recomenda que os diretores das escolas públicas e privadas e as secretarias municipais de Educação se abstenham de exigir a matrícula ou orientar sobre obrigatoriedade de matrícula e frequência de alunos do ensino infantil na forma não-presencial, haja vista a não previsão dessa modalidade de ensino na legislação.

Por sua vez, as secretarias municipais de Educação deverão viabilizar mecanismos de busca ativa e assegurar às escolas ferramentas para a execução e monitoramento, a fim de prevenir e combater a infrequência e evasão escolar, bem como promover articulação com a rede de proteção, quando necessário.

Por meio da referida recomendação, os promotores de justiça determinam que todas as escolas das redes pública e privada dos municípios citados, as secretarias municipais de Educação e as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDES) 18 e 19, através dos canais existentes na instituição de comunicação com os pais ou responsáveis para a devida publicidade, encaminhem a recomendação aos pais e responsáveis dos discentes para que tomem conhecimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência no ensino fundamental.

Os Conselhos Tutelares dos respectivos municípios foram oficiados para que desenvolvam atividades no sentido de identificar eventuais situações irregulares e atuar, no exercício de suas atribuições, fiscalizando e dando conhecimento aos pais e responsáveis do conteúdo da recomendação e, adotando, por conseguinte, as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativas ao tema, comunicando ao Ministério Público e, inclusive, à autoridade policial, em caso de abandono intelectual. Cópias da recomendação também foram encaminhadas aos Conselhos Municipais de Educação para conhecimento.

MPCE
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