O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou, nesta quinta-feira (13/08), ao
presidente do Conselho Tutelar do Município que adote medidas administrativas
para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade sejam orientados a
não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade
político-partidária. Caso descumpram a Recomendação, o presidente e demais
conselheiros poderão sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas
normas que regulam o Conselho Tutelar.
Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular da
Promotoria de Aurora, a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas
eleitorais, proíbe, por exemplo, que órgãos custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas – caso dos Conselhos Tutelares – sejam utilizados para promoção de
candidato, partido político ou coligação. Como agentes públicos que estão
exercendo função pública relevante, os conselheiros que descumprirem tal
legislação estarão sujeitos a punições, como multas.
Ainda de acordo com o MPCE, a Resolução nº 170 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também estabelece
no artigo 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro utilizar-se do Conselho
Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária, estando
sujeito a penalidades administrativas, como advertência, suspensão do exercício
da função e até mesmo destituição do mandato.
MPCE
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