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Multa para quem não usar máscara começa a ser cobrada hoje no CE; saiba o que pode e o que não pode

Foto: Helene Santos

Item essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira (20).

Para não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a propagação do SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em relação ao acessório. Confira:

Quem deve usar as máscaras?

Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.

Quem não precisa usá-las?

Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade.

Que tipos de máscaras posso usar?

Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.

Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?

O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.

Em quais ambientes devo usar as máscaras?

Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.

Atividades físicas exigem o uso de máscara?

Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.


O que pode acontecer com que não usar máscara?

A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública.

Qual o valor da penalidade?

A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

Em quais casos a multa não se aplica?

Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Outras recomendações:

O Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido. Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.

Diário do Nordeste
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