O Município e a Câmara Municipal de Umari acataram
recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspenderam, por
tempo indeterminado, todos os concursos públicos em andamento. A suspensão
recomendada pela Promotoria de Justiça de Ipaumirim, que tem como vinculadas as
Promotorias de Justiça de Umari e Baixio, tem como intuito evitar a
disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) e garantir ampla publicidade aos
certames. As requisições foram atendidas pelos Poderes Legislativo e Executivo
Municipais, respectivamente, por meio do Ato Normativo 05, de 13 de agosto de
2020, e do Decreto 031/2020, de 17 de agosto de 2020, que suspenderam os
certames.
Além de acatar a recomendação, a Prefeitura e a Câmara de
Vereadores de Umari ainda remeteram os documentos pertinentes às licitações e
contratos envolvendo o certame ao MPCE para análise de possíveis
irregularidades. A documentação remetida será analisada com brevidade, para que
seja conferida ampla publicidade e possibilite a participação do maior número
possível de interessados nas sete vagas previstas para o concurso da Câmara Municipal
e nas 91 vagas previstas para certame do Município de Umari.
Após tomar conhecimento de que o Município e a Câmara de
Vereadores de Umari estavam com concursos públicos em andamento, ambos
organizados pela Fundação Vereador João de Sousa Leite (Funverj) e com provas
marcadas para o mês de setembro de 2020, o MPCE instaurou Procedimento
Administrativo e expediu a Recomendação nº 015/2020. Neste documento, publicado
na quarta-feira (12/08), a Promotoria de Justiça requisitou a suspensão de
todos os concursos públicos em andamento na cidade.
De acordo com o promotor de Justiça João Eder Lins dos
Santos, responsável pela recomendação, a realização de concurso público no
atual cenário de pandemia aumenta os riscos de contaminação pela Covid-19, já
que a região está classificada como de alto risco epidemiológico. Além disso, o
membro do MPCE também ressalta que não foi conferida ampla publicidade aos
concursos mencionados, violando, em tese, o princípio da publicidade, previsto
no artigo 37 da Constituição Federal.
Em consultas realizadas aos principais portais de concurso,
não consta a divulgação de tais editais. O promotor de Justiça ainda acrescenta
que as publicações sobre os certames sequer constavam nos portais do Município
e da Câmara Municipal de Umari, o que impossibilitava o amplo conhecimento e a
igualdade de oportunidades aos interessados em concorrer a uma vaga no serviço
público.
MPCE
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