Nas últimas semanas, os ex-prefeitos de Aurora, Francisco Carlos Macedo (PSB) e José Adailton Macedo (MDB), foram alvos de uma série de ataques nas redes sociais. Ou seja, vítimas de informações falsas disseminadas em grupos de WhatsApp, comentários ofensivos e publicações no Facebook.

Grupos articulados têm agido de má fé para manchar as imagens dos ex-gestores. Tal prática configura injúria, difamação e calúnia.

Na maior parte, os perfis que publicam informações falsas estão sem fotos ou se identificam com imagens de desenhos animados e paisagens.

Neste domingo (9), o ex-prefeito Carlos Macedo teve sua conta no Facebook hackeada. O político registrou Boletim de Ocorrência. “Pessoas inescrupulosas estão usando as ferramentas digitais de má fé, com a intenção de nos prejudicar. Lamentamos esse tipo de atitude, deixando claro que medidas judiciais serão tomadas. Informamos que já formalizamos o boletim de ocorrência. Solicitamos aos nossos amigos que desconsiderem todas as mensagens vinculadas das 22 horas do dia 09/08 às 16 horas desta segunda-feira, 10/08”, disse Dr. Carlos.

Já em relação ao ex-prefeito Adailton Macedo, os perfis falsos têm realizado montagens gráficas, bem como edição de vídeos com conteúdo difamatório, os quais se embasam em fakenews. Adailton também informou que as medidas judiciais serão tomadas para que os responsáveis por disseminar tais conteúdos sejam punidos.
  
O que diz a lei

São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:

Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Perfil fake

Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.