Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de agosto de
2020, pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA), o Edital que
regulamenta o Auxílio Catador. O benefício é uma iniciativa do governo do Ceará
frente ao cenário de graves consequências sociais, econômicas e ambientais
decorrentes da pandemia da Covid-19. A lei nº 17.256, que institui o programa
estadual de reforço à renda decorrente da prestação de serviços ambientais no
Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela covid-19, foi
aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada em 31 de julho último.
O objetivo é proporcionar aos catadores cearenses o apoio
governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que possam enfrentar
as adversidades sociais advindas com a pandemia em condições minimamente
dignas, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades
relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, todas
de inquestionável impacto na proteção do meio ambiental, bem como de elevado
valor para a coletividade.
O secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno, lembra que o
governo do Ceará, desde o início da pandemia “não mediu esforços no sentido de
promover ações das mais diversas com impacto tanto na área da saúde, mediante a
estruturação de toda a rede de saúde estadual, quanto na área social,
buscando-se proporcionar ao cidadão mais carente e vulnerável socialmente o
imprescindível apoio governamental para amenizar as dificuldades”.
Como principal ação do Programa, a autorização para o
pagamento pela SEMA de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do
salário mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020, aos catadores
associados ou cooperados do Estado. Como contrapartida do auxílio, será
observado um ganho ambiental relevante, já que, como condição para recebimento
do benefício, o catador precisa comprovar atividade mínima.
O Edital nº 01/2020-SEMA estabelece as regras, datas e
documentos para participação dos catadores no Programa de Reforço à Renda. O
auxílio catador será disponibilizado a 1.249 catadores devidamente habilitados
pelo referido Edital, dentre os quais 329 que já foram habilitados no Edital de
Chamamento Público nº 03/2019-SEMA, e que não precisam mais passar pelo
processo.
Habilitação para recebimento do Auxílio
As associações e/ou cooperativas habilitadas que deixaram à
época de inscrever seus vinculados por falta de documentação ou documentação
incompleta, bem como aquelas que tiveram seus catadores desabilitados por falta
de documentação, poderão, nos dias destinados à inscrição e entrega de
documentação para habilitação neste Edital, realizar a inscrição desses
membros, ou ainda, dos novos membros vinculados, após a finalização da seleção
e antes da publicação da Lei Estadual nº 17.256/2020.
As novas associações e/ou cooperativas de catadores de
materiais recicláveis procederão as inscrições de seus associados e/ou
cooperados no programa para recebimento do auxílio e a entrega das
documentações comprobatórias, facultando-se ao catador, que de forma
individualizada, realize diretamente sua inscrição no programa e também, a
entrega da respectiva documentação.
As inscrições e
entregas de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 07 a 16 de
agosto de 2020, na forma eletrônica, e, na forma presencial no período de 07 a
16, de segunda à sexta, das 09h às 12h e 13h às 18h.
Na forma presencial, os documentos serão protocolados e
entregues no Setor de Protocolo da SEMA (Av. Pontes Vieira, n° 2666 – Dionísio
Torres – Fortaleza – CE, em envelope fechado contendo o título “Documentação –
Edital nº 01/2020 – SEMA).
Os documentos também
serão protocolados e entregues no Setor de Protocolo das Secretarias Municipais
do Meio Ambiente do Estado do Ceará, em envelopes fechado, contendo o título
“Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA.
As Secretarias Municipais somente receberão inscrições e
documentações na forma presencial, nos dias e horários estabelecidos das
inscrições, devendo encaminhá-las de forma adequada e inviolável, ao Protocolo
da SEMA em até dois dias. Por meio eletrônico, os documentos serão enviados de
forma eletrônica, integralmente, ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br, nos
dias e horários estabelecidos no Edital.
No caso das inscrições realizadas pelas associações e/ou
cooperativas, de forma eletrônica, farão constar do momento do envio dos
documentos, no campo “assunto do e-mail” a identificação: “Documentação –
Edital nº 01/2020 – SEMA” e no corpo do e-mail o nome da associação e/ou
cooperativa que está realizando a inscrição, devendo ainda disponibilizar lista
contendo quantitativo total e nomes dos catadores vinculados que estão sendo
inscritos.
No caso das inscrições realizadas diretamente pelo catador,
de forma individual e eletrônica, farão constar do momento do envio dos
documentos, no campo “assunto do e-mail” a identificação “Documentação – Edital
nº 01/2020 – SEMA” e no corpo do e-mail o nome do catador e da associação e/ou
cooperativa a qual se encontra vinculado.
Requisitos e documentos
Ressalte-se que somente serão habilitados e receberão o
auxílio catador os catadores que, comprovadamente, preencham os requisitos a
seguir:
a) O catador deverá residir no Estado do Ceará.
b) O catador
envolvido na prestação de serviços ambientais deverá estar vinculado à
associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham
sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.
Faz-se necessária
também a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia de um dos
seguintes documentos de identificação: RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO ou
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Certificado de Reservista).
II – Cópia do
comprovante de inscrição no CPF;
III – Comprovante de
residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do
imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador;
IV – Para a
inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser
apresentada Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado e/ou Cooperado
(ANEXO 3 do Edital); para as inscrições realizadas pelas associações e/ou
cooperativas deverá ser apresentada Planilha Cadastral Coletiva dos Catadores
Associados e/ou Cooperados (ANEXO 4 do Edital).
Para fins de pagamento do auxílio catador, foi estabelecido
como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de
atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo
100 (cem) quilos/mês.
Os catadores que apresentarem fatores do grupo de risco da
COVID-19 (Anexo 1 do edital), receberão o auxílio independente da comprovação
de rendimento mínimo (produtividade) individual. O enquadramento em qualquer
das hipóteses do grupo de risco da COVID-19 dar-se-á por meio da autodeclaração
de saúde (ANEXO 1) e substituirá a Declaração de Rendimento Mínimo Individual
(produtividade).
O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será
efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela
instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 1993. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar
regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita
Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.
Governo do Estado
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