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Acusado de homicídio em Aurora é condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão

Foto: Henrique Macêdo

Submetido a julgamento popular, Nirlan Passos da Costa, foi condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão por homicídio qualificado contra Jaime Rodrigues de Araújo, crime este ocorrido na madrugada do dia 1 de janeiro de 2018, no sítio Calumbi, zona rural de Aurora. O Júri foi presidido pelo juiz João Pimentel de Brito, titular da Comarca de Aurora.

Nirlan Passos foi condenado em todos os quesitos por homicídio qualificado. Ele permanece preso onde deve cumprir dois quintos da pena em regime fechado, por ser crime hediondo, só então, tendo direito a progressão de regime de cumprimento de pena. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Também não foi concedido a Nirlan o direito de apelar em liberdade. As teses da defesa foram afastadas pelo Conselho de Sentença que votou “NÃO” ao 3º quesito. “Tendo em vista que a condenação pelo Tribunal do Júri em razão de crime doloso contra a vida deve ser executada imediatamente”, diz a decisão do juiz João Pimentel de Brito.

O crime

A vítima, Jaime Rodrigues de Araújo, foi morto após receber uma ligação na manhã do dia 01 de janeiro de 2018 e marcar um encontro com o autor do telefonema, sendo que na verdade atraíram a vítima, o qual foi surpreendido por disparos de arma de fogo que atingiram sua cabeça, situação constatada pela perícia como execução.

Nirlan é apontado como mandante ou autor intelectual do delito dando suporte financeiro ao executor, Damião Oliveira Costa e ordenando a execução. Nirlan e Damião, que aguarda a marcação de novo julgamento em razão dos vários indícios de tentativas de interferências no voto dos jurados, estão presos desde o ano de 2018 por mandados de prisões expedidos pelo Poder Judiciário de Aurora.

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