Em decorrência da "Operação Sigilo das Votações", onde a Polícia Civil de Aurora esteve nas ruas, nas semanas anteriores, aprendendo vários aparelhos celulares com vistas a materializar o crime de coação no curso de processo que estava sendo praticado contra cidadãos aurorenses relacionados para integrar o corpo de jurados deste município, o julgamento do réu Damião de Oliveira Souza que estava marcado para ser realizado amanhã, terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, foi adiado, sendo pleiteado desaforamento do júri pela Promotoria de Justiça de Aurora, a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, em razão dos vários indícios de tentativas de interferências no voto dos jurados.

Assim amanhã somente será submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri o réu Nirlan Passos da Costa.

Resumo do caso

As pessoas de Damião Oliveira Costa e Nirlan Passos da Costa são réus no processo que tem como vítima a pessoa de Jaime Rodrigues de Araújo, onde na madrugada do dia 2 de janeiro de 2018, o mesmo foi executado a tiros no sítio Calumbi, zona rural de Aurora.

Damião é apontado como o executor do crime e a pessoa de Nirlan é apontado como mandante ou autor intelectual do delito dando suporte financeiro ao executor e ordenando a execução. Por isso as pessoas de Damião e Nirlan foram indiciadas por homicídio qualificado, pronunciados pelo Poder Judiciário de Aurora e amanhã seriam submetidos ao júri popular, mas em razão do trabalho da Polícia Civil de Aurora, apenas Nirlan será julgado, já Damião, em razão de todas as cooptações ou tentativas de manipulação do voto dos jurados, empreendidas por familiares e amigos íntimos deste, não será julgado neste momento. Devendo ser julgado em outro município ou outro corpo de jurados.

Nirlan, que será julgado amanhã, e Damião que aguarda a marcação de novo julgamento, estão presos desde o ano de 2018 por mandados de prisões expedidos pelo Poder Judiciário de Aurora.

O Delegado de Polícia Civil de Aurora e Barro, Paulo Hernesto Pereira Tavares ratifica que "os jurados jamais devem ser procurados ou de qualquer forma devem ser buscados com vistas a tentar interferir ou manipular o veredito destes, os jurados são uma função essencial a justiça e compõem a instituição constitucional do Tribunal do Júri, onde é garantido o sigilo das votações, então jurado não pode ser procurado sob pena de caracterização de crime. Que essa prática repudiada, tão característica no município de Aurora, com essa investigação possa ser erradicada. Saibam os infratores que a polícia tem envidado esforços para combater todos os tipos de crimes."

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