Foto: Arquivo
O prefeito municipal de Aurora, Dr. Júnior Macedo,
prorrogou através do Decreto n° 140901/2020, publicado nesta segunda-feira
(14), até o dia 20 de setembro as medidas de isolamento social em conformidade com
o Governo do Estado que inseriu o município na fase 4 do plano de retomada econômica.
Com isso, algumas atividades passaram a ser liberadas, desde que adotem os
protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e Ministério da Saúde.
Atividades
liberadas
Restaurantes, lanchonetes e similares abrirem para
atendimento presencial ao público a partir das 06h, com o encerramento das
atividades às 23h;
produção artística e cultural sem público, permanecendo
fechados academias clubes e estabelecimentos similares;
prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões
e aglomerações;
prática esportiva individual e os serviços de assessorias
esportivas;
atendimento presencial das lojas de agências de viagem,
observado o Protocolo;
atendimento presencial, mediante prévio agendamento e
procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores;
prestação de serviços voltada exclusivamente ao
planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de
atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo,
bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo
caso, a realização de eventos de qualquer natureza;
De acordo com o prefeito Júnior Macedo, as fases
posteriores da abertura gradual e responsável do comércio serão avaliadas
mediante situação epidemiológica do Município e, desde que possível, em conformidade
com o plano de abertura do Governo do Estado do Ceará.
Por fim, acrescenta que em caso de descumprimento ao disposto
nos Decretos Municipais e, consequentemente, nos Estaduais, sujeitará o infrator
à responsabilização civil, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da
força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração,
podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou
suspensão de atividade empresarial, além de aplicação de multa.
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