Foto:
Roberto Jayme/Ascom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 5 votos a
2, nesta terça-feira (1°), que políticos condenados em 2012, e incluídos na Lei
da Ficha Limpa, poderão se candidatar na disputa eleitoral de novembro.
O deputado federal Célio Studart (PV) havia feito a
provocação à Corte Eleitoral com o questionamento. Para ele, o Tribunal deveria
barrar a candidatura dos nomes que ainda cumprem a restrição até outubro. Ao
fim do julgamento, o parlamentar afirmou que houve uma derrota da "Ficha
Limpa" no País.
"TSE decidiu contrário à minha consulta e entendeu que
a mudança da data das eleições (por causa da pandemia) deve sim favorecer os
condenados pela Lei da Ficha Limpa", escreveu o deputado nas redes
sociais.
Votaram para liberar os condenados a participar do pleito
os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira, Sergio
Banhos e Luís Roberto Barroso.
De acordo com os ministros, que alegaram não ser possível o
aumento da restrição de direito dos envolvidos, qualquer decisão nesse sentido
teria entendimento na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada ao
Congresso Nacional que tratou do adiamento das eleições.
Eles entenderam que não era possível aumentar a punição de
quem já cumpriu a "pena" estabelecida pela justiça. "Não
dependeu dos inelegíveis a alteração da data da eleição. Não podemos
interpretar de maneira extensiva, ampliando as restrições", disse Moraes.
"Não vejo como dar elasticidade interpretativa de
forma a ampliar restrições de direitos rumo a um cenário que não foi buscado
pela emenda", votou Cambpell, em seguida.
A Lei da Ficha Limpa prevê que os condenados fiquem sem
poder se candidatar por oito anos. Com o adiamento da eleição para novembro,
todos os casos que envolvem condenação ficaram livres do prazo estabelecido na
condenação. Especialistas em direito eleitoral já haviam questionado a
possibilidade de aumento da restrição por conta do adiamento das eleições.
Diário
do Nordeste
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