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Prefeito de Aurora prorroga decreto de isolamento social

Foto: Luiz Neto

Em conformidade com o Governo do Estado do Ceará, o prefeito municipal de Aurora, Dr. Júnior Macedo, como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no Município, prorrogou até o dia 06 de setembro de 2020 as medidas de isolamento social descritas nos Decretos Municipais de nº 250301/2020, de 25 de março de 2020 e 040501/2020, de 04 de maio de 2020, e suas alterações posteriores. De acordo com o gestor, a liberação de atividades econômicas e comportamentais na Terra do Menino Deus dar-se-á, no que couber, na forma, condições e percentuais previstos, observando-se as atividades já liberadas no Decreto Municipal nº 170801/2020, de 17 de agosto de 2020, e que serão ampliadas.

Conforme o decreto, estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.

Restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizadas para atendimento presencial ao público a partir das 07h, com o encerramento das atividades às 14 horas, ficando restrita a 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento.

Atividades liberadas

Atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III do Decreto estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;

Atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III do Decreto estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;

Prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza.

Acompanhamento das atividades

O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretaria de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte de outros órgãos competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.

As fases posteriores da abertura gradual e responsável do comércio serão avaliadas mediante situação epidemiológica do Município e, desde que possível, em conformidade com o plano de abertura do Governo do Estado do Ceará.

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