Foto:
Luiz Neto
Em conformidade com o Governo do Estado do Ceará, o
prefeito municipal de Aurora, Dr. Júnior Macedo, como medida necessária ao
eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no Município, prorrogou
até o dia 06 de setembro de 2020 as medidas de isolamento social descritas nos
Decretos Municipais de nº 250301/2020, de 25 de março de 2020 e 040501/2020, de
04 de maio de 2020, e suas alterações posteriores. De acordo com o gestor, a
liberação de atividades econômicas e comportamentais na Terra do Menino Deus
dar-se-á, no que couber, na forma, condições e percentuais previstos,
observando-se as atividades já liberadas no Decreto Municipal nº 170801/2020,
de 17 de agosto de 2020, e que serão ampliadas.
Conforme o decreto, estabelecimentos para alimentação fora
do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo
nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro
evento esportivo ou de entretenimento.
Restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizadas
para atendimento presencial ao público a partir das 07h, com o encerramento das
atividades às 14 horas, ficando restrita a 50% da capacidade de atendimento
simultâneo, tendo como base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento.
Atividades
liberadas
Atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado
o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III do Decreto estadual nº 33.730, de 29
de agosto de 2020;
Atendimento presencial, mediante prévio agendamento e
procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que
seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III do
Decreto estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020;
Prestação de serviços voltada exclusivamente ao
planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de
atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo,
bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo
caso, a realização de eventos de qualquer natureza.
Acompanhamento das atividades
O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretaria de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte de outros órgãos competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretaria de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte de outros órgãos competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
As fases posteriores da abertura gradual e responsável do
comércio serão avaliadas mediante situação epidemiológica do Município e, desde
que possível, em conformidade com o plano de abertura do Governo do Estado do
Ceará.
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