Foto:
Luiz Neto
O prefeito municipal de
Aurora, Dr. Júnior Macedo, prorrogou até o dia 13 de setembro de 2020 as
medidas de isolamento social. A medida, segundo o gestor, se faz necessária ao
eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus no município.
Portanto, ficam prorrogadas as
ações inicialmente adotadas e à recepção dos Decretos Estaduais publicados até esta
terça-feira, 8 de setembro.
Os estabelecimentos para
alimentação fora do lar continuam proibidos de disponibilizar aos clientes em
atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol,
lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
O atendimento presencial ao
público em restaurantes, lanchonetes e similares permanece estabelecido a
partir das 07h, com o encerramento das atividades às 14 horas, ficando restrita
a 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade
apontada no Alvará de Funcionamento.
Atividades
liberadas
O atendimento presencial das
lojas de agências de viagem, permanecem liberadas, desde que sejam seguidos
todos os protocolos das autoridades sanitárias.
O atendimento presencial e
procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, também
continuam autorizadas, mediante prévio agendamento, desde que seguidas as
medidas previstas no Protocolo Setorial 8.
A prestação de serviços
voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o
limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em
trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o
setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza.
Acompanhamento
das atividades
O desempenho das atividades
liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretaria de Saúde, sem
prejuízo da rigorosa fiscalização por parte de outros órgãos competentes quanto
à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
As fases posteriores da
abertura gradual e responsável do comércio serão avaliadas mediante situação
epidemiológica do Município e, desde que possível, em conformidade com o plano
de abertura do Governo do Estado do Ceará.
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