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Reunião discute implementação e operacionalidade da Lei Aldir Blanc de emergência cultural em Aurora

Foto: Facebook/José Cicero 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora realizou reunião na manhã desta terça-feira que teve como pauta a implementação e operacionalidade da Lei Aldir Blanc de emergência cultural. Na ocasião, foram debatidas questões relacionadas, aos incisos I, além do II e III da lei. A Lei Aldir Blanc foi sancionada há mais de um mês, mas ainda depende de passos importantes e suscita dúvidas.   

A reunião foi realizada no Casarão da Cultura, no centro da cidade. Na ocasião, estiveram presentes a técnica Ana Luíza, o Dr. Helliosman (assessoria jurídica), Décio Santana (contabilidade), secretário da pasta, José Cícero, artistas e agente culturais integrantes do conselho de cultura, bem como os componentes da comissão intersetorial de acompanhamento (dos setores público, poder legislativo e da sociedade civil). 

Incisos 

inciso I do artigo 2º da lei (renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura) deverá ser de responsabilidade dos estados. Já o inciso II (subsídio para espaços culturais) deve ficar com os municípios. O inciso III (editais, linhas de crédito, aquisição de bens e serviços, entre outros) deverá ser realizado pelos dois entes.   

Recursos 

A transferência do montante ao município de Aurora será operacionalizada pela Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia. Ao todo, serão encaminhados R$ 203.042,85 (Duzentos e Três Mil e Quarenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos, cujo repasse será realizado pela "Plataforma Mais Brasil", será gerido pela Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 

Quem pode receber 

Podem solicitar o auxílio, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior. O Ministério da Economia irá tirar dúvidas por meio do canal de teleatendimento, no número 0800 978 9008. 

Critérios 

O beneficiário do subsidio, deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Aurora até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela. 

O subsidio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os critérios estabelecidos no diploma legal. 

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