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MPF quer a suspensão de descontos indevidos no auxílio emergencial

Através de recomendação à Caixa Econômica, o Ministério Público Federal busca ainda o estorno de valores já descontados de beneficiários

Foto de uma pessoa colocando o cartão em um caixa eletrônico

Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Caixa Econômica que suspenda, imediatamente, descontos ou compensações que impliquem em redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário. A recomendação se baseia em proibição expressa na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social, incluindo o pagamento do auxílio, para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Na recomendação, o MPF destaca que, segundo lei, o impedimento de descontos e compensações vale também para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário. O órgão quer ainda que a Caixa Econômica faça o estorno de eventuais cobranças que tenham atingido o auxílio emergencial e que tenham sido efetivadas anteriormente à recomendação.

Inquérito civil em tramitação no Ministério Púbico Federal no Ceará apura notícias de que o auxílio emergencial está sendo bloqueado em conta por instituições financeiras para fins de pagamentos de débitos anteriores. A investigação já apurou a existência de processo em tramitação na Justiça do Trabalho questionando desconto indevido em auxílio recebido por beneficiário no estado.

Oscar Costa Filho, procurador da República que assina a recomendação, ressalta que o auxílio emergencial tem caráter impenhorável e alimentar, destinando-se ao sustento do indivíduo e sua família no momento de pandemia, como assegura Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação expedida nesta quinta-feira, 1º de outubro, foi encaminhada à superintendência da Caixa no Ceará e à presidência do Banco, em Brasília (DF). O MPF estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que o banco se manifeste se adotará as medidas previstas no documento.

Ministério Público Federal no Ceará

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