O candidato a prefeito de Aurora pela coligação “O povo pediu, ele voltou” - MDB\PSDB\PL\PODEMOS, Adailton Macedo (MDB), foi multado pela realização de propaganda eleitoral em local vedado pela lei eleitoral. A representação eleitoral foi proposta pela Coligação “Por uma Aurora de todos com mudança e trabalho. Adailton foi multado em R$ 2.000.00.
Clique aqui e confira a sentença.
Na decisão, o juiz eleitoral, João Pimentel de Brito, destaca que no interior do Fórum local, o candidato Adailton Macedo, concedeu entrevista televisiva a uma pessoa de sua equipe de campanha, o qual consta de forma expressa e bastante legível o número e cores do partido por qual concorre ao cargo eletivo. " Bem como a coligação partidária a que integra, denotando clara prática de propaganda eleitoral em bem público, o que é vedado pelos dispositivos legais já transcritos, como bem apontado pelo membro do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, com a montagem e a elaboração de vídeo, com pessoa de destaque na apresentação, com diversas entrevistas, bem como “logo” do representado, houve de fato propaganda e, portanto, não pode ser considerada como regular”, afirmou o magistrado na sentença.
De acordo com os termos do termos do §1º do art.37 da lei n°9.504/1997,
a propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum atenta
contra os postulados da igualdade de chances e da moralidade da disputa
política, rendendo ensejo a aplicação de multa.
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