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Mais uma pesquisa fraudulenta é divulgada nas redes sociais, em Aurora; este é o segundo caso cometido por apoiadores da coligação, o que se configura em crime eleitoral.


Uma pesquisa fraudulenta e sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi divulgada na noite desta sexta-feira (13). Divulgar  pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil.

Esta não é a primeira vez que aliados de uma coligação pleiteante ao cargo majoritário  divulgam pesquisa fraudulenta.  Em 22 de outubro do corrente ano, o jurista Charles Leite Bezerra e Roberto Justos realizaram, em suas redes sociais facebook, a divulgação de uma suposta pesquisa sobre intenções de voto para Prefeito da cidade de Aurora para o pleito que será realizado neste domingo. A publicação foi compartilhada por vários apoiadores do candidato à Prefeito Adailton Macedo, o qual aparece na pesquisa com suposta vantagem em relação ao demais concorrentes.

O que diz a lei

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.

Pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

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