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Festas, eventos sociais e corporativos ficam proibidos no Ceará de 15/12 a 04/01; polícia realizará fiscalização

Em virtude decreto de isolamento social publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE), devido as datas comemorativas do Natal e Ano Novo, a população deverá ficar atenta quanto a ação da Polícia para cumprimento do que ficou  determinado durante o período específico de 15/12 a 04/01. Festas, eventos sociais e corporativos ficam proibidos.

O objetivo do decreto, conforme o Governo do Estado, é evitar a maior propagação do vírus neste período de fim de ano, principalmente no momento em que há aumento de casos em todo o Brasil e no mundo até que se tenha a vacina contra o coronavírus.

O que diz o decreto sobre eventos e áreas de uso comum

Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;

Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;

Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

A polícia irá fiscalizar para que todas as medidas planejadas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento das normas, os infratores estarão sujeitos às sanções penais.

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