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Servidores públicos da prefeitura de Aurora reclamam atraso nos pagamentos


Concursados afirmam que a atual administração não efetuou os pagamentos referentes ao mês de dezembro. – Foto: Henrique Macedo

A reportagem do Portal Aurora Notícias foi procurada por um grupo de concursados da prefeitura de Aurora que reclamam falta de pagamento dos vencimentos por parte da atual administração municipal. Eles também afirmam que os pagamentos, apenas para os prestadores do município, foram efetuados. “E nós efetivos, vamos passar o Réveillon sem receber o que nos é direito, dos cargos que nos foram conquistados, e não confiados ? Encerrar um ciclo hierárquico, prejudicando toda uma categoria de Funcionários Públicos (concursados), favorecendo apenas aos que lhes convém, é correto?”, reclama um servidor público efetivo.

“E o salário dos concursado alguém sabe dizer cadê? Em primeiro lugar, é preciso salientar que o atraso no salário do servidor público configura um ato grave por parte da administração pública, já que segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário do servidor deve ser tratado de forma prioritária”, disse outro concursado.

A prefeitura, por sua vez, afirma que o pagamento dos servidores públicos referente ao mês de novembro, bem como a segunda parcela do 13º salário dos servidores foi efetuado. O valor da folha de novembro soma o montante de R$ 1.335.802,00. Já a segunda parcela do 13º salário, R$ 522.318,00. A gestão municipal acrescenta que os pagamentos citados acima não inclui a folha do PMAQ. Em relação aos vencimentos do mês de dezembro, o município não enviou esclarecimentos.

O que diz a legislação

A administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.

O pagamento das remunerações realizadas em atraso é um caso muito grave, além de gerar para os servidores grandes dificuldades, o administrador deve ser responsabilizado funcionalmente por essa impontualidade.

Caso não tenha qualquer previsão normativa específica, aplica-se por analogia a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

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