Icasa — Foto: Thaís Jorge/SVM

O juiz Marco Antônio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu ao pedido do Icasa e deu no início da tarde desta quinta-feira o prazo de 15 dias para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pague a dívida no valor de R$ 52.000.402,82 ao clube cearense. Caso não cumpra o prazo, a dívida vai aumentar em 10%.

Conforme o ENM antecipou no mês passado, o Icasa havia entrado com pedido de cumprimento de sentença contra a CBF após dois meses antes a segunda instância do TJRJ dar ganho de causa ao clube do Cariri por não acesso à Série A do Campeonato Brasileiro em 2014. Cabe recurso para a CBF contra este prazo para pagamento da dívida milionária.

Originalmente, a ação do Icasa contra a CBF foi relativa à liminar do time do Ceará para ser incluído na Série A do Brasileirão de 2014 por conta da escalação irregular de Luan Niedzielski, então do Figueirense, que ficou em quarto lugar na disputa da Série B nacional de 2013, com apenas um ponto de vantagem justamente do Icasa, que ficou em quinto. Posteriormente, a CBF acabou reconhecendo o erro.

Dos R$ 52.000.402,82 cobrados de dívida da CBF pelo Icasa, R$ 18 milhões foram de dano material e R$ 3 milhões de dano moral. Quase R$ 7 milhões foram a título de correção monetária, mais de R$ 20 milhões de juros e aproximadamente R$ 6 milhões de honorários. Do total cobrado, R$ 3 milhões foram deduzidos pelo clube por ter recebido ainda em 2014 referente aos direitos de transmissão da Série B do Campeonato Brasileiro daquela temporada.

Fonte: Esporte News Mundo