Prefeito Marcone Tavares publicou o Decreto n.050501nesta terça-feira (5). –
Foto: Joathan Magalhães
O prefeito municipal de Aurora, Marcone Tavares de Luna,
publicou nesta terça-feira (5), no flanelógrafo da administração municipal, o
Decreto n.050501, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
públicos do município. O decreto considera a que as recentes manifestações
populares protestam com veemência contra a malversação dos recursos públicos e
deficiência na prestação dos serviços que a população tem direito. A medida
passou a vigorar hoje.
Neste
sentido, conforme a publicação, o expediente nas repartições públicas do
Município de Aurora fica da seguinte forma:
Os servidores cuja carga horária do respectivo cargo,
emprego ou função seja de 40 horas semanais, ou seja 8 (oito) horas diárias, deverão
cumprir carga horária das 08h00min às 17h00min , de segunda a sexta-feira, com
intervalo de 1h00mim de almoço.
Já o servidor cuja carga horária seja de 20 horas
semanais, terão seu horário de trabalho definido pelo seu Chefe Imediato.
O servidor deverá cumprir integralmente a carga horária
determinada pelo o seu respectivo concurso, contratação e/ou nomeação,
evitando o desconto na folha de pagamento referente às horas não trabalhadas.
Fica proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante
o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
O cumprimento da jornada de trabalho matutina e
vespertina ficará sob a responsabilidade dos Secretários Municipais em relação
aos servidores da respectiva pasta.
Caberá aos Secretários Municipais encaminhar até o 1° dia
útil do mês seguinte, às eventuais ausências do funcionário para o setor de
Recursos Humanos, com a devida ciência do Secretário da pasta, para fins de
alimentação do sistema de folha de pagamento.
O controle de ausências deverá vir acompanhado das
justificativas de atraso, de saídas antecipadas e/ou faltas do servidor, sob
pena de serem lançados descontos na respectiva folha de pagamento sendo de
inteira responsabilidade do Chefe Imediato às informações e respectivas anotações
encaminhadas.
Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos os
servidores municipais, poderão ainda, serem convocados sempre que houver
interesse ou necessidade de seus serviços pela administração municipal.
Os servidores que titularizam dois empregos públicos,
cuja acumulação legal decorra da aprovação em concurso público ou processo
seletivo, continuarão sujeitos à jornada de trabalho prevista em Lei especifica
para cada um deles, considerando a situação funcional e a carga horária individualizada
para cada cargo ou emprego público por ele ocupado.
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