Prefeito Marcone Tavares publicou o Decreto n.050501nesta terça-feira (5). – Foto: Joathan Magalhães

O prefeito municipal de Aurora, Marcone Tavares de Luna, publicou nesta terça-feira (5), no flanelógrafo da administração municipal, o Decreto n.050501, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos do município. O decreto considera a que as recentes manifestações populares protestam com veemência contra a malversação dos recursos públicos e deficiência na prestação dos serviços que a população tem direito. A medida passou a vigorar hoje.

Neste sentido, conforme a publicação, o expediente nas repartições públicas do Município de Aurora fica da seguinte forma:

Os servidores cuja carga horária do respectivo cargo, emprego ou função seja de 40 horas semanais, ou seja 8 (oito) horas diárias, deverão cumprir carga horária das 08h00min às 17h00min , de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1h00mim de almoço.

Já o servidor cuja carga horária seja de 20 horas semanais, terão seu horário de trabalho definido pelo seu Chefe Imediato.

O servidor deverá cumprir integralmente a carga horária determinada pelo o seu respectivo concurso, contratação e/ou nomeação, evitando o desconto na folha de pagamento referente às horas não trabalhadas.

Fica proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

O cumprimento da jornada de trabalho matutina e vespertina ficará sob a responsabilidade dos Secretários Municipais em relação aos servidores da respectiva pasta.

Caberá aos Secretários Municipais encaminhar até o 1° dia útil do mês seguinte, às eventuais ausências do funcionário para o setor de Recursos Humanos, com a devida ciência do Secretário da pasta, para fins de alimentação do sistema de folha de pagamento.

O controle de ausências deverá vir acompanhado das justificativas de atraso, de saídas antecipadas e/ou faltas do servidor, sob pena de serem lançados descontos na respectiva folha de pagamento sendo de inteira responsabilidade do Chefe Imediato às informações e respectivas anotações encaminhadas.

Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos os servidores municipais, poderão ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade de seus serviços pela administração municipal.

Os servidores que titularizam dois empregos públicos, cuja acumulação legal decorra da aprovação em concurso público ou processo seletivo, continuarão sujeitos à jornada de trabalho prevista em Lei especifica para cada um deles, considerando a situação funcional e a carga horária individualizada para cada cargo ou emprego público por ele ocupado.