Os 250 litros de gasolina, que eram revendidos de maneira irregular e
foram apreendidos pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da
Delegacia Regional do Icó, no último dia 19, foram doados após autorização
judicial para a Secretaria de Saúde do Município de Icó. A doação ocorreu nesta
sexta-feira (29), dez dias depois da apreensão.
O combustível será utilizado em veículos que estão levando as equipes de
imunização para vacinar os idosos acamados, que moram na zona rural de Icó,
contra a Covid-19. Segundo o delegado regional, Glauber Ferreira, a doação deve
contribuir com o plano de imunização no município. “A zona rural de Icó é muito
extensa o que gera uma grande demanda de locomoção e gastos de combustível por
parte do município. Sendo assim, pedimos ao Poder Judiciário, que prontamente
nos atendeu, sugerindo que essa apreensão fosse doada à Secretaria de Saúde e,
para que assim, ela pudesse imunizar pessoas idosas e que se encontram
acamadas.”, explicou o delegado.
A apreensão
O combustível foi apreendido no último dia 19, durante uma ofensiva
policial realizada na localidade de Sítio Pedrinha, zona rural da cidade de
Icó. No total, a PCCE apreendeu três armas de fogo – sendo duas espingardas e
um revólver calibre 38 –, dezenas de munições de calibres diversos, além de
aproximadamente 250 litros de gasolina. Os apontamentos policiais indicavam a
existência de um comércio ilícito de munições e do combustível em um
estabelecimento na região. Com as informações, os policiais civis diligenciaram,
e foi solicitado mandado de busca e apreensão para os locais investigados. Lá,
os policiais civis deram cumprimento aos mandados e localizaram o material
ilícito.
O proprietário do local, identificado como Francisco Hélio de Freitas,
de 72 anos, sem antecedentes criminais, foi preso. O homem foi autuado em
flagrante por posse irregular de arma de fogo de e por estocar e comercializar
produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. O crime está
previsto no artigo 56 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena
prevista de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
SSPDS
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