No período compreendido entre a manhã e a noite desta segunda-feira
(25), foram registradas ocorrências policiais de recuperação de motocicleta
roubada, furto a residência e roubo seguido de prisão em Juazeiro do Norte.
Por volta das 10 horas, a CP-2731, composta pelo Sub Tenente Rodrigues,
Soldados V. Siebra e Andrelino , com o apoio da CP-2335, composta pelo Sargento
Edval e Soldados Gomes Siebra e Anderson, receberam denúncias, dando conta que
dois indivíduos estavam realizando roubos nos últimos dias estariam escondidos
na Vila Padre Cícero, distrito de Juazeiro do Norte. Os militares foram até a
Travessa Nelson Tavares, e localizaram a moto de Placa NVD-9594
Marca/Modelo YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano de Fabricação 2010, Ano do
Modelo 2010 cor preta, que em consulta ao Sip, a mesma tem restrição
por roubo ou furto. Os indivíduos que estavam no imóvel se evadiram e após
diligências um deles foi localizado, sendo identificado pelas iniciais
C.A.S.G., 21 anos, residente na Vila Padre Cícero. Ele foi conduzido e
apresentado na delegacia, bem como a moto recuperada.
Uma hora e meia depois, uma mulher de 33 anos, residente no bairro
Limoeiro, informou a polícia que violaram sua residência e furtaram uma
motoneta 50CC de marca Yamaha, modelo Jog, de cor vermelha e banco de cor
branca. A CP-2741, composta pelo Cabo Feitosa e Soldados Marcelo e Alencar, foi
acionada para o local, e após anotar as informações necessárias, orientou a
vítima a comparecer à delegacia para noticiar o furto.
Já por volta das 19h36min, uma adolescente de 15 anos, informou a PM que
estava na frente da própria residência, localizada na Rua Pio X, bairro
Salesianos, quando foi abordada por dois indivíduos em uma motocicleta que
roubaram seu celular J5 prime. A composição da CP-2871 composta pelo 3º
Sargento Marques, juntamente com os Soldados Vieira e Emerson Alves, conseguiu
prender um dos infratores, na mesma rua onde realizaram o assalto. O jovem de
iniciais R.S.L., 23 anos, residente no bairro Santa Teresa, encontrava-se com o
celular da vítima, razão pela qual foi autuado por infração ao ART.157, CÓDIGO
PENAL (DEC. LEI 2848) - ROUBO A PESSOA – CONSUMADO, conforme o Procedimento –
Nº / Ano: INQUÉRITO Nº XXX / 2021.
0 Comentários