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Ministério Público do Ceará emite recomendação para que prefeitura de Aurora cumpra critérios de priorização da vacina da COVID-19

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Aurora, Dr. Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan, recomendou a Prefeitura Municipal, bem como ao Secretário de Saúde Municipal que fosse cumprido estritamente os critérios de priorização da vacina do COVID-19 definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada.

De acordo com o MPCE, o município deverá apresentar:

O plano de operacionalização municipal de vacinação contra a Covid-19 em conformidade com o plano estadual;

Informar prioridades acerca das prioridades para receber a aplicação da vacina, bem como, o planejamento acerca do controle das pessoas do respectivo segmento;

Informar, se, atualmente, o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual-EM, de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à aplicação da referida vacina;

Informe-se sobre quais as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), Residências Terapêutica e Residências Inclusivas receberão vacina, informando se será disponibilizada para todos os residentes e funcionários e qual o prazo;

Informe como será feita a fiscalização do cumprimento estrito dos critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e nela Secretaria Estadual de Saúde adotando as devidas providências contra os responsáveis caso alguém fora do critério seja beneficiada;

Informe sempre que tiver conhecimento as datas, critérios e estrutura para as próximas fases da vacinação;

Informe o quantitativo de pessoal abrangido pela vacinação, no contexto de grupos prioritários; Informe acerca do planejamento para aplicação da segunda dose da vacina, precisamente, se o município já se encontra-se fazendo reserva da mesma bem como, quando se dará o início da aplicação.

À Secretaria Municipal de Saúde foi dado o prazo de cinco dias, para que comunique a Promotoria de Justiça da Comarca e Aurora as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

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