O Sub Tenente Paulo Neto, Sub Oficial da Policia Militar
do estado do Ceará, acadêmico de medicina veterinária e protetor dor animais,
sempre procurou manter-se firme no combate aos maus tratos a animais na região
do cariri. Há anos, ele desempenha relevantes serviços na área animal, como
salvamento em vias-públicas, sempre objetivando minimizar o sofrimento
minimizar o sofrimento dos animais que vivem a mercê do abandono.
O PM, apesar das dificuldades enfrentadas diariamente,
não mede esforços para tratar dos animais abandonados. Com carinho e muito
zelo, o sub oficial da gloriosa corporação tem honrando a farda, sendo sempre
atuante fiscalizando e aplicando a lei, contra aqueles que ousam aviltar a
legislação.
Quando o assunto é
denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação
pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da
lei e punição de crimes
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o
Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019,
que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam
sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de
crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com
gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus
tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de
multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais
consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de
três meses a um ano de reclusão, além de multa.
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