Sessão Extraordinária aconteceu nesta segunda-feira, 8 de fevereiro. – Foto: Reprodução/Youtube

A Câmara Municipal de Aurora aprovou durante a 2ª Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira, dia 8, dois projetos de lei de autoria do Executivo Municipal.

Dentre eles, está o Projeto de Lei nº0004/2021 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios na área da saúde com as seguintes clínicas e hospitais:

Hospital São Vicente de Paulo, em Barbalha, para a prestação dos serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação;

Fundação Antonia Maria da Conceição, em Aurora, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, mantedora do Hospital Geral Ignez Andreazza, destinado a prestação de serviços de saúde relacionados como atendimento ambulatorial, internações e procedimentos cirúrgicos;

Centro Aurorense de Fisioterapia, destinado a prestação de serviços especializados em fisioterapia;

MEDIC – Medicina Diagnóstica do Cariri, em Juazeiro do Norte, destinado a prestação de serviços de ultrassonografia, densitometria óssea, mamografia. Ressonância magnética, tomografia computadorizada, radiografia e consultas especializadas;

Fundação Otília Correia Saraiva – Hospital Maternidade Santo Antonio, em Barbalha, destinado a prestação de serviços hospitalares;

Centro de Gastroenterologia e Endoscopia Dr. Adson Lucena, em Brejo Santo, destinado a prestação de serviços de Gastroenterologia e Endoscopia;

Clínica de Ortopedia do Cariri, em Crato;

Centro Especializado Retina e Catarata, em Juazeiro do Norte;

Instituto Madre Tereza de Apoio a Vida, em Brejo Santo.

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Vigente, que serão suplementadas. em caso de insuficiência.

Outro projeto (Projeto de Lei 007/2021) que passou pelo crivo do plenário diz respeito sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos do município.

Conforme a proposta, fica instituído o salário mínimo de R$ 1.100,00 (mil c cem reais), em conformidade com a Medida Provisória n° 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020.

O Projeto de Lei excetua do reajuste os servidores comissionados, agentes comunitários de saúde e conselheiros tutelares, bem como os professores, tendo em vista que estes profissionais  possuem regra salarial definidas em lei especifica, incluindo somente aqueles cuja remuneração é inferior ao salário mínimo.