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Prefeitura de Aurora lança novo decreto que estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19

O Decreto nº 190202/2021 regulamente o funcionamento das atividades econômicas de comércio e serviços no período de 18 a 28 de fevereiro.- Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora lançou, nesta sexta-feira (19/02), novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 190201/2021 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 19 a 28 de fevereiro.

Clique aqui e acesse o Decreto nº 190201/2021

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

- De segunda a sexta-feira, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços.

- Aos sábados e domingos, restaurantes e outros estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 6h; em relação aos outros estabelecimentos de comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.

- Espaços públicos terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h.

- Toque de recolher das 22h às 5h, diariamente, preservando apenas as atividades essenciais.

- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

- Proibição funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras públicas ou particulares, espaços do tipo society, praças e áreas de lazer afins, bem como aglomerações em avenidas e calçadas.

Penalidades

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento.

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